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UBER E 99: PREFEITURA cria NOVAS REGRAS para APLICATIVOS de TRANSPORTE

Parte das novas regras atendem às diversas recomendações feitas no relatório da CPI dos Aplicativos, mas muita coisa ficou de fora

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Roberta Soares

Publicado em 14/12/2022 às 16:08 | Atualizado em 14/12/2022 às 17:29
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Ação e efeito. Apenas um dia depois de o relatório da CPI dos Aplicativos ser divulgado como resultado de dois anos de investigações sobre as empresas que prestam o serviço, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), definiu novas regras para a operação das plataformas que oferecem o transporte remunerado individual de passageiros, como Uber e 99.
O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta terça-feira (13/12) e, assim, as mudanças já estão valendo. Parte das novas regras atendem às diversas recomendações feitas no relatório da CPI, realizada na Câmara de Vereadores de São Paulo.
Mas muita coisa ficou de fora. E outras até beneficiam os motoristas parceiros e as plataformas digitais.
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Como exemplo, a idade máxima da frota autorizada a operar. Agora, os carros de aplicativos devem ter no máximo dez anos de fabricação, enquanto antes eram cinco anos. Por outro lado, terão que realizar vistoria e inspeção técnica veicular de acordo com os parâmetros e frequência definidos pelo município.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, as alterações no decreto têm como objetivo aumentar a segurança do serviço. "Também proporcionar um maior controle sobre as condições da frota de veículos de aplicativo que circula na cidade. As alterações ainda dependem de regulamentação pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)", disse em nota a gestão municipal.
GUGA MATOS/JC IMAGEM
UBER MOTO - MOTO - MOTOCICLISTA - MOTOQUEIRO - APLICATIVO - UBER - GARUPA - GUGA MATOS/JC IMAGEM
Confira as novas regras para motoristas e empresas de aplicativos:
- Comprovar a emissão e a manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRVL) no Município de São Paulo, se o veículo for de empresa, ou no município de residência do motorista, se o carro for de pessoa física.
- Realizar vistoria e inspeção técnica veicular, conforme os parâmetros e frequência definidos pelo CMUV.
- Operar veículo motorizado com, no máximo, dez anos de fabricação. No decreto de 2016, a permissão era até cinco anos.
 

CPI PEGOU PESADO

O relatório final da CPI dos Aplicativos, divulgado nesta segunda-feira (12/12), fez diversas recomendações para que não só a cidade de São Paulo, mas todo o País, possam ter uma maior controle sobre a atuação e os efeitos do trabalho prestado a empresas de transporte e entrega por aplicativo, como Uber, 99, iFood, entre outras.

Entre as principais recomendações, que o valor do imposto cobrado por quilômetro rodado na capital paulistana seja aumentado. Vale ressaltar que São Paulo é uma das poucas capitais brasileiras onde a cobrança da chamada taxa pelo uso do sistema viário é válida.

Foi pedida, ainda, a revisão da regulamentação dos serviços de transporte de passageiros e a criação de nova regra que contemple os serviços de delivery. É proposta, inclusive, a criação de um marco regulatório que consiga equilibrar o serviço, traga contrapartidas à cidade e ofereça mais segurança ao usuário e ao trabalhador, seja motorista ou motofretista.
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Para justificar o PL, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima, como é o caso do Reino Unido - DIVULGAÇÃO

PROPOSTAS NACIONAIS

A Câmara entende que as propostas contidas no relatório final têm caráter pioneiro e deverão pautar, em âmbito nacional, as regulamentações das duas categorias. Por isso, para garantir que tenham alcance, as recomendações serão enviadas ao Congresso Nacional.

O relatório também prevê a necessidade de um vínculo direto entre as empresas e os trabalhadores, sem empresas intermediárias. Por isso, o documento resultante das investigações também será encaminhado ao Ministério Público Estadual, à Justiça do Trabalho, aos órgãos trabalhistas e, é claro, às empresas de aplicativos de transporte e delivery.


A ideia é que haja uma fiscalização e controle de horas trabalhadas para evitar jornadas exaustivas.

O relatório também sugeriu à Prefeitura de São Paulo que as empresas sejam cobradas pelo cadastro de trabalhadores ativos; que sejam realizadas a inspeção veicular e a vistoria anual; além das regras para serviços de motofretes, ciclistas e patinetes.

Outras recomendações (segundo a comunicação da Câmara de Vereadores de SP):

- Que o município faça uma auditoria no pagamento do preço público por quilômetro rodado pelos aplicativos de transporte desde 2016 (Cuja previsão de arrecadação, para 2022, seria de R$ 240 milhões;
- Estabelecer, junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que empresas como Uber e 99 devam ser enquadradas como de transporte, e não de tecnologia – o que mudaria o status tributário delas junto ao município;
- Alteração no modelo de pagamento das empresas por quilômetros rodados, que hoje é feito com base em autodeclaração (por homologação), por modelo de algoritmos;
- Rever: a situação trabalhista dos motoristas e entregadores; a falta de transparência e clareza nas políticas de segurança desenvolvidas pelas plataformas para motoristas e passageiros; a ausência de contrapartidas pelo uso intensivo do viário paulistano pelas empresas de transporte de mercadorias e serviços; entre outros.

FISCALIZAÇÃO

Os vereadores alegam que houve um excesso de judicialização por parte das empresas, o que teria impedido a fiscalização por parte do poder público.

"Essas empresas de aplicativo, todas elas, entraram em 2016 e começaram a trabalhar falando que eram empresas de tecnologia e não de transporte. Com mais de 300 liminares, essas empresas simplesmente não deixavam que tivessem fiscalização. Elas funcionaram da maneira que queriam. Além de não ter um acompanhamento do executivo no pagamento dos tributos, de quilômetros rodados. Elas ganharam e não contribuíram com o município", afirmou o relator da CPI, o vereador Adilson Amadeu (União Brasil).

A CPI foi criada em outubro de 2021 para apurar o pagamento ou não de impostos pelos aplicativos de transporte.
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Agora, sem qualquer limite imposto pela Prefeitura do Recife, a Uber Moto partiu para uma campanha massiva de divulgação do serviço - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

SITUAÇÃO EM PERNAMBUCO

Em Pernambuco, por exemplo, o serviço oferecido pela Uber e 99 nunca foi regulamentado. O Recife ainda tentou, mas a Justiça de Pernambuco atendeu a uma ação movida pela 99 e o processo segue travado judicialmente, à espera de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O QUE DIZ A UBER SOBRE AS NOVAS REGRAS

A Uber avaliou como positiva as novas regras de São Paulo, pelo menos no caso da ampliação da idade dos veículos. "O novo decreto ampliando a idade veicular em São Paulo traz avanços importantes porque leva em consideração a realidade econômica e o envelhecimento da idade média da frota brasileira. O novo limite vai beneficiar centenas de motoristas parceiros que geram renda com a plataforma e que poderão continuar dirigindo com seus veículos".

Mas, como esperado, criticou a exigência de vistoria. "Não há previsão na Lei Federal 13.640, que regulamentou os aplicativos e que baliza as regulações municipais, conforme entendimento consolidado pelo STF. Por isso, ainda em 2019, essa exigência de inspeção veicular já havia sido suspensa no município por decisão judicial".
E segue com as críticas: "A respeito da proposta de restringir a prestação de serviço de transporte privado a veículos de determinadas municipalidades, o decreto apresenta um retrocesso para a regulação paulistana que também não está previsto na Lei Federal e pretende não apenas impedir que mais pessoas possam gerar renda, como desintegra a mobilidade de regiões conurbadas como São Paulo. A proposta para restringir o emplacamento está suspensa pela justiça desde 2018", finaliza a plataforma.

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