O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a apreensão de CNH e passaporte por dívida é constitucional.
A medida está prevista em artigo do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.
Uma das possibilidades seria uma ação envolvendo o pagamento de dívidas, por exemplo. As informações são da Agência Brasil.
Além da apreensão de CNH e passaporte, o Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, também prevê a suspensão do direito de dirigir e a proibição da participação em concurso público caso o juiz ache necessário.
O julgamento do STF começou na quarta-feira (8) e terminou na quinta (9).
Nele, os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do artigo.
O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
ENDIVIDADO? Você pode perder a CNH ou o seu PASSAPORTE!
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE POR DÍVIDA
O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.
De acordo com Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.
O ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas.
Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.