A suspensão da CNH por inadimplência ainda gera dúvidas nos cidadãos. Isso por que com a nova decisão Supremo Tribunal Federal (STF) pode afetar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
PERDER A CNH POR INADIPLÊNCIA?
A decisão do STF que passou a valer na último dia 9 de fevereiro decretou que é constitucional a apreensão de CNHs e de passaportes, se houver dívidas por inadimplência em nome do titular dos documentos.
Exceto, cidadãos que estejam em duas situações:
- CNH não pode ser suspensa, nesse caso, se o titular da dívida por inadimplência atuar profissionalmente como motorista.
- A apreensão não pode ser feita se restringir o direito à segurança e saúde.
Com a decisão, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
INADIMPLENTE PODE PERDER A CNH?
Antes da decisão, um condutor ou proprietário de um veículo poderia ter CNH suspensa, em caso de dívida por inadimplência, nestas condições:
- Quando a dívida está em processo jurídico, com todas as alternativas para quitação já tendo sido tomadas e não tenha havido sucesso no processo.
- Quando o indivíduo, com dívida em aberto, omite da Justiça seu patrimônio para não quitar a dívida.
Assim, se se enquadrar sob essas condições, a pessoa inadimplente pode perder temporariamente a CNH.