Um dos filhos do representante farmacêutico Guilherme José Lira dos Santos, acusado de usar o carro para matar a companheira de 19 anos - a engenheira de computação Patrícia Cristina Araújo Santos, 46 anos -, em novembro de 2018, na Boa Vista, Centro do Recife, em 2018, saiu em defesa do pai no primeiro dia do julgamento.
Previsto ainda para 2020, o julgamento do representante farmacêutico teve início nesta segunda-feira (10/4), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum do Recife, na Ilha Joana Bezerra, área central do Recife.
Em entrevista à imprensa, Pedro Wanderley afirmou que o caso foi um sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda), ou seja, que o pai não teria tido a intenção de matar a esposa e que não jogou o veículo em que o casal estava contra uma árvore.
A tese de feminicídio no trânsito é defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), responsável pela acusação, e foi também o fundamento para a denúncia judicial que levou o representante farmacêutico a ser julgado por um júri popular.
“Eu acredito que meu pai é uma boa pessoa e que foi um acidente. Ele é a melhor pessoa que eu conheci na minha vida. Se eu sou uma pessoa do bem, 100% é por causa dele. Eu já perdi minha mãe e não quero perder meu pai novamente. Por isso estou aqui. Vim para buscá-lo”, afirmou o jovem, vestido com uma camisa na qual estava escrito: “Pela verdadeira verdade”.
O depoimento do filho da vítima e do réu é uma estratégia da defesa para tentar desqualificar o crime para homicídio culposo no trânsito, o que livraria o representante farmacêutico de continuar preso.
Guilherme José Lira dos Santos foi indiciado e denunciado pelo crime de feminicídio no trânsito. De jogar o carro que dirigia contra uma árvore e matar na hora a mulher e mãe de seus filhos. Patrícia recebeu o impacto de uma tonelada de ferro sobre o corpo.
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As imagens de um circuito de monitoramento dos edifícios confirmaram a violência: o veículo passando em alta velocidade e chocando-se, brutalmente, contra a árvore. A destruição foi tanta que os bombeiros não conseguiram tirar Patrícia pela porta do passageiro. O corpo foi retirado pela porta traseira. O marido não teve qualquer ferimento.
O acusado foi pronunciado (denunciado) no Artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, na forma do §2ºA, inciso I, do Código Penal Brasileiro, o que significa que o réu vai ser julgado por homicídio triplamente qualificado.
As qualificadoras são ter cometido o homícidio por motivo futil; mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; e VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
O julgamento está sendo presidido pela juíza Fernanda Moura de Carvalho, que atuou em outro caso de sinistro de trânsito de grande repercussão: a Tragédia da Tamarineira. Pelo MPPE, estão as promotoras Ana Clézia, Dalva Cabral e Helena Martins.
O julgamento aconteceria no dia 20 de março, mas foi adiado porque, segundo explicou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o MPPE solicitou o adiamento devido à indisponibilidade de duas testemunhas para comparecer na data agendada.