A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne as gigantes do transporte de passageiros e delivery por aplicativo, como Uber, 99, iFood e Amazon, apresentou uma série de propostas para o setor e, entre elas, o pagamento de uma espécie de salário mínimo, a limitação de horas trabalhadas e a contratação de seguros para os motoristas e motociclistas parceiros.
A apresentação aconteceu nesta terça-feira (20/6), em Brasília, durante o segundo encontro do grupo de trabalho que discute uma nova regulamentação trabalhista para os profissionais que atuam em aplicativos.
Na reunião, que aconteceu no Ministério do Trabalho e Emprego, a Amobitec foi a primeira representante dos aplicativos a apresentar suas proposições. As propostas, como explicado pela associação, “partem da premissa da necessidade de criação de uma nova legislação capaz de oferecer segurança jurídica para o modelo de negócio e contemplar autonomia, segurança e saúde para os trabalhadores”.
No documento, a associação defende a garantia de remuneração mínima, assegurando que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário-mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente trabalhado; a limitação de horas trabalhadas e a contratação de seguro contra acidentes (sinistros).
“O objetivo é complementar a proteção oferecida pela inclusão na Previdência Social, proposta apresentada pela Amobitec em abril de 2022. A associação vem contribuindo ativamente nas discussões visando a evolução nas relações de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas”, afirmou a entidade.
“No ano passado, lançamos a Carta de Princípios visando a construção de um ambiente regulatório capaz de promover a discussão sobre a inclusão dos profissionais no sistema público da Previdência de maneira eficiente e de baixo custo, além de segurança jurídica para o modelo de negócio das plataformas”, disse.
1. Segurança jurídica:
É fundamental a aprovação de uma legislação nova que seja condizente com a realidade e as particularidades do trabalho intermediado por plataformas tecnológicas e que afaste - definitivamente - as supostas controvérsias em torno da existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas. É preciso inovar e enfrentar os reais desafios do novo modelo, visando reduzir os litígios e efetivamente assegurar direitos aos trabalhadores.
2. Independência do trabalhador:
Uma nova regulamentação do trabalho intermediado por plataformas tecnológicas deve assegurar a autonomia e independência do trabalhador de plataforma, em particular quanto aos seguintes temas, respeitado o equilíbrio entre a oferta e a demanda de serviço:
• Possibilidade de acesso à plataforma a despeito da sua situação laboral - incluindo se possui outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício; da frequência com que utiliza a plataforma - seja ela regular ou esporádica; ou mesmo como fonte de renda única ou complementar;
• Liberdade para definir horários, dias e períodos de trabalho, garantida sua autonomia para decidir quando conectar ou desconectar das plataformas;
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• Liberdade de utilizar múltiplas plataformas concomitantemente, sendo vedada qualquer relação de exclusividade entre plataformas e trabalhadores cadastrados.
3. Seguridade social:
A melhor forma de proteger os entregadores e motoristas parceiros em plataformas é garantir a sua integração ao sistema público de Previdência Social, para que possam ter a cobertura para os casos de doença, acidentes e outras adversidades, além da aposentadoria por idade.
Para isso, é necessária a criação de regime específico de recolhimento de contribuição previdenciária que:
• Assegure a participação das plataformas no financiamento da seguridade social dos trabalhadores, considerando as especificidades econômicas de cada categoria e modelos de negócios;
• Possibilite o recolhimento na fonte da contribuição dos trabalhadores, por meio de retenção pela plataforma tecnológica, respeitando a proporcionalidade do trabalho efetivamente realizado, sem prejudicar os diferentes usos da plataforma, seja ele regular ou esporádico.
4. Garantia de remuneração mínima:
Assegurar expressamente que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente e comprovadamente trabalhado, de forma a compreender os diferentes usos da plataforma, seja ele regular ou esporádico. Evidentemente, o mínimo não deverá impedir que as plataformas ofereçam remunerações superiores.
5. Limitação de horas de trabalho:
Discutir o tempo máximo de permanência na plataforma, considerando a proteção do trabalhador e a sua ampla liberdade de utilizar múltiplos aplicativos simultaneamente diante da existência de inúmeras plataformas com modelos de negócios distintos e concorrentes.
6. Segurança e saúde do trabalhador:
Garantir a contratação de seguro contra acidentes que complementem a proteção oferecida pelo sistema público de seguridade social brasileiro.
7. Transparência:
Propor critérios mínimos de transparência das informações prestadas pelas plataformas aos trabalhadores cadastrados, assim como sobre os procedimentos administrativos das plataformas relacionados ao cadastro dos trabalhadores, preservando o sigilo comercial e a proteção de todos os usuários da plataforma.
8. Neutralidade competitiva:
O novo marco legal deve assegurar a neutralidade competitiva, proporcionando uma harmonização regulatória para todos os agentes econômicos que operam nas atividades de mobilidade urbana e entregas, inclusive aqueles não representados diretamente no Grupo de Trabalho, promovendo a concorrência e o bem-estar do consumidor.
9. Diálogo entre plataformas e trabalhadores:
O processo de construção do novo marco legal deve ser pautado na boa fé, no respeito mútuo e no amplo diálogo sobre quaisquer pontos propostos. O GT deve avançar a partir da avaliação dos impactos e riscos resultantes de cada proposta apresentada, pautada por evidências e dados, garantindo a formulação de uma política pública que melhore a vida do maior número de trabalhadores e cidadãos brasileiros.