Como esperado, a Justiça de Pernambuco colocou em liberdade provisória, na tarde desta terça-feira (10/10), o motorista Fábio Lisboa Menino, de 27 anos, que provocou a morte da esposa ao colidir com um veículo Honda Civic violentamente contra uma árvore, na Avenida Recife, em Areias, na Zona Oeste do Recife, no fim da manhã do domingo (08/10).
O condutor foi preso em flagrante por homicídio doloso no trânsito porque estava embriagado ao volante e em alta velocidade. A maquiadora Aline dos Anjos também tinha 27 anos e faleceu momentos depois da violenta colisão.
Além de matar a própria esposa, Fábio Lisboa deixou ferida a filha, de apenas 3 anos, que também estava no veículo, um Honda Civic prata. As imagens da colisão contra a árvore são impressionantes e comprovam o excesso de velocidade do condutor. Aline dos Anjos deixou um segundo filho, de 2 anos, que não estava no veículo.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
As informações sobre a liberdade do motorista foram repassadas pela defesa de Fábio Lisboa e confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo o advogado Anderson Flexa, tanto o juiz como o promotor de Justiça presentes à audiência de custódia entenderam que a liberdade deveria ser concedida.
“A defesa tinha certeza do benefício da lei para que ele respondesse à investigação em liberdade. O entendimento foi de que ele não representa um risco à sociedade, além de ter residência fixa e não possuir antecedentes criminais”, afirmou o advogado.
CONFIRA o vídeo da colisão contra a árvore:
Fábio Lisboa estaria transtornado com o que aconteceu. “A legalidade da prisão não foi discutida. Agora, a investigação segue, embora Fábio já tenha recebido sua sentença final. É um dos piores momentos de sua vida. A perda da esposa é a maior punição que poderia sofrer. É algo que ninguém gostaria de enfrentar”, pontuou.
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Quando questionado por que o motorista corria tanto, o advogado disse que ele estava apenas desviando de um veículo e perdeu o controle do volante. As imagens do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda), entretanto, mostram outra situação.
REGRAS PARA A LIBERDADE PROVISÓRIA
Segundo o TJPE, apesar de solto, o motorista terá que seguir algumas medidas cautelares impostas pela Central de Audiências de Custódia do Recife. Entre elas, o comparecimento bimestral em juízo para informar suas atividades, assinando ficha de presença; manter o endereço atualizado nos autos; e não se ausentar do Recife por mais de 30 dias sem prévia comunicação do juízo.
Também de acordo com o TJPE, o juiz que determinou a liberdade provisória entendeu que “não há nos autos nenhum elemento que indique ser o autuado um risco a garantia da ordem pública caso seja solto. O que se revela pela própria dinâmica do delito. Não há indícios de qualquer contumácia de monta capaz de revelar o periculum libertatis do autuado”, defendeu na decisão.
ALCOOLEMIA INDICOU ÍNDICE DE CRIME DE TRÂNSITO
A ingestão de álcool por Fábio Lisboa foi confirmada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e identificada por exame de sangue no hospital para onde o motorista foi levado. O índice de alcoolemia, entretanto, não foi informado.
Mas foi alto porque o condutor cometeu crime de trânsito, sendo encaminhado à Central de Plantões da Polícia Civil, onde foi autuado por homicídio no trânsito por dolo eventual (quando a pessoa não tem a intenção de matar, mas tem atitudes que levam a isso).
ALÉM DO CONSUMO DE ÁLCOOL, MOTORISTA ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE
As provas ainda não são periciais, mas o vídeo que circula nas redes sociais não deixa dúvida sobre a irresponsabilidade do condutor ao volante. Além de beber antes de dirigir, o motorista estava em alta velocidade.
Nas imagens - que são fortes - é possível ver que o condutor já vem desenvolvendo alta velocidade antes da colisão. Desvia de alguns veículos e começa a derrapar de lado, até colidir com o lado da passageira - onde estava a esposa - contra a árvore.
Na colisão, ainda atingiu, de leve, outros dois veículos. Por sorte, não houve mais feridos. De acordo com a CTTU, o condutor teria acelerado apenas depois de passar pelo radar de velocidade instalado antes do local da colisão e, por isso, não foi flagrado.