O setor de transporte coletivo de passageiros foi incluído numa alíquota menor na PEC 45/2019, que propõe a Reforma Tributária e foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal nesta quarta-feira (8/11).
A proposta traz uma política de tratamento diferenciado para alguns setores da economia considerados estratégicos, de utilidade pública e voltados para camadas de menor renda da população.
Entre estes serviços estão os transportes coletivos de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, que na lista de tratamento diferenciado poderão contar com redução de 60%
O tratamento diferenciado reduz ou até mesmo zera a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de algumas atividades. A proposta prevê que cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão transformados em apenas dois: o CBS, que será federal, e o IBS, destinado aos estados e municípios
Foram três meses de discussão no Senado.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL ENTRE AS EXCEÇÕES
O texto alternativo do senador-relator Eduardo Braga traz algumas alterações em relação à primeira versão da PEC 45/2019. Entre os pontos, estão exceções à regra geral debatida.
Uma delas envolve diretamente o transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais. Os entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta.
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O texto inclui nestes setores os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário por ônibus intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
REPERCUSSÃO NO SETOR
Antes da aprovação no Senado Federal, o setor já tinha se manifestado sobre a Reforma Tributária. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) chegou a elaborar um documento sobre os impactos no setor.
Uma das principais preocupações da Confederação é a incidência de imposto sobre os principais insumos do setor de transporte: combustível, energia elétrica e mão de obra. “Se prevalecer a ideia de alíquota única para bens e serviços, haverá um pesado aumento de impostos sobre setores estratégicos no Brasil, incluindo o transporte”, afirmou diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Luís de Souza.
No caso do transporte urbano de passageiros, o aumento da carga tributária poderá acarretar um acréscimo da tarifa, paga, principalmente, pela população de baixa renda ou a ser subsidiado pelos municípios. Esses, além de perderem competência e autonomia com a reforma, sofrerão aumento na despesa pública, em virtude de o alto valor da tarifa levar à necessidade de se subsidiar o serviço.