A Uber foi condenada pela Justiça por indenizar um passageiro que perdeu uma viagem de ônibus após o motorista do aplicativo alterar a rota sugerida para escapar de multa por furar o rodízio municipal. O caso aconteceu em São paulo.
A decisão da 22ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 3.237 por danos morais e materiais a serem corrigidos com juros.
MOTORISTA DA UBER DESVIOU ROTA
No aplicativo do irmão, o passageiro pegou o Uber Às 6h25 e chegou à rodoviária às 7h55. Mesmo sem a descrição do trajeto percorrido, a Justiça afirmou que o passageiro só conseguiu trocar a passagem, comprada três dias antes, após a partido do ônibus que tinha acabado de perder, segundo o Metrópoles.
O passageiro apresentou um vídeo mostrando os desvios de rota realizados pelo motorista.
Em defesa, a Uber alegou que o processo não era aplicácel ao Cógio de Defesa do Consumidor e negou a existência de ato ilícito.