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Por Roberta Soares e equipe
MOBILIDADE

Uber deve indenizar passageiro por atraso provocado por motorista

Motorista passou mais de uma hora para chegar na rodoviária por conta de desvios

Cadastrado por

Amanda Marques

Publicado em 20/02/2024 às 10:01 | Atualizado em 20/02/2024 às 10:42
O Uber Reserve passou a ser disponibilizado na capital pernambucana nesta quinta-feira (8/9) e está disponível apenas na categoria Comfort, que é uma das mais caras da plataforma, ficando atrás apenas do Uber Black - MARCELO APRÍGIO/JC

A Uber foi condenada pela Justiça por indenizar um passageiro que perdeu uma viagem de ônibus após o motorista do aplicativo alterar a rota sugerida para escapar de multa por furar o rodízio municipal. O caso aconteceu em São paulo.

A decisão da 22ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 3.237 por danos morais e materiais a serem corrigidos com juros.

MOTORISTA DA UBER DESVIOU ROTA

No aplicativo do irmão, o passageiro pegou o Uber Às 6h25 e chegou à rodoviária às 7h55. Mesmo sem a descrição do trajeto percorrido, a Justiça afirmou que o passageiro só conseguiu trocar a passagem, comprada três dias antes, após a partido do ônibus que tinha acabado de perder, segundo o Metrópoles.

O passageiro apresentou um vídeo mostrando os desvios de rota realizados pelo motorista.

Em defesa, a Uber alegou que o processo não era aplicácel ao Cógio de Defesa do Consumidor e negou a existência de ato ilícito.

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