A polêmica criada pelos motoristas sobre ligar ou não o ar-condicionado nos veículos de aplicativos, como Uber e 99, poderá ser resolvida por imposição legal. O Projeto de Lei 128/24, que está tramitando na Câmara dos Deputados, propõe que seja proibida a cobrança extra dos passageiros pelo uso do ar-condicionado - equipamento que é pré-requisito para o cadastro dos veículos nas plataformas digitais, vale ressaltar.
O PL, de autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ), prevê uma penalidade de multa equivalente a um salário mínimo, que é de R$ 1.412, para os motoristas que se negarem a ativar a refrigeração do veículo. O argumento do deputado, que é o mesmo usado em ações administrativas movidas pelos Procons do Rio de Janeiro e do Recife, é de que a cobrança extra é uma prática injusta e prejudicial aos consumidores.
“Se os veículos oferecidos já incluem ar-condicionado, os passageiros devem poder utilizar esse recurso sem custos adicionais”, alega Marcos Soares. Além da multa, a proposta indica que os motoristas que descumprirem a norma também poderão enfrentar as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem desde advertências até a possibilidade de suspensão ou encerramento das atividades do infrator.
REFRIGERAÇÃO FOI PROIBIDA NA PANDEMIA COMO MEDIDA SANITÁRIA
A prática de desligar o ar-condicionado começou ainda na pandemia de covid-19, como determinação sanitária, mas depois virou regra entre os motoristas numa reação à baixa remuneração das plataformas digitais, que chegam a ficar com até 40% do valor de algumas corridas, reduzindo a arrecadação dos condutores.
O projeto está sendo analisado de forma conclusiva e passará pela avaliação das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara. A tramitação conclusiva dispensa a votação em plenário da Casa, dando autonomia de decisão às comissões.