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Uber: confira a íntegra do Projeto de Lei dos Aplicativos

Veja o texto na íntegra do Projeto de Lei Complementar (PLC) que foi encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional

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Roberta Soares

Publicado em 08/03/2024 às 11:46
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Confira, abaixo, o texto original do Projeto de Lei Complementar que cria a categoria “trabalhador autônomo por plataforma”. A proposta foi assinada pelo presidente na segunda-feira (4/3), em cerimônia no Palácio do Planalto. A Proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) aponta para a criação de mecanismos previdenciários e melhoria das condições de trabalho, a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. O PLC será enviado ao Congresso Nacional e, caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.

A proposta do governo federal prevê que a nova categoria receberá R$ 32,10 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412), além de contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhadas.

Segundo o governo federal, o PLC é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal e teve acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT) entre outros.

Projeto de Lei Complementar Aplicativos 2024 by Roberta Soares on Scribd

 

VEJA PONTO POR PONTO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

© Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Países onde a Uber é regulamentada: confira como funciona legislação dos apps no exterior - © Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Cobertura dos custos - Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.

Previdência - Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):

1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);

As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

Auxílio maternidade – As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.

Acordo coletivo tripartite - O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

Estrutura física nas cidades - Outro ponto previsto no PL é que as plataformas tenham funcionários em espaços físicos para atender os motoristas e os passageiros nas cidades onde atua.

 

 

 

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