O setor de transporte público coletivo do País foi um dos primeiros a gritar diante da decisão do governo federal de judicializar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. Associações de empresários de ônibus e de operadores privados de metrôs e trens emitiram alertas sobre o impacto negativo da decisão, alegando que deverá provocar o reajuste das tarifas cobradas em todo o País.
O governo federal decidiu, na semana passada, judicializar a prorrogação até 2027, por meio de uma ação impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dezessete setores estão sendo impactados.
Na avaliação dos transportadores urbanos, a decisão é um retrocesso que vai impactar no custo do transporte público para milhões de passageiros, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo.
“O transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela medida. O aumento dos custos é iminente e começa a valer ainda este mês, se nada for feito”, defende a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) em nota oficial.
A associação avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,23%, podendo chegar a 0,38% em algumas cidades, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade.
Em cidades onde não há subsídio para as tarifas, o aumento do custo do transporte público pode variar de R$0,70 a R$ 1 por passageiro.
EM PERNAMBUCO, UM CUSTO MAIOR DE 13%
Na Região Metropolitana do Recife, a Urbana-PE estima que o aumento poderá chegar a 13% dos custos totais do sistema, considerando os impactos da medida, já que a mão de obra é o principal item de custo da prestação dos serviços.
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“A reoneração da folha impõe mais uma dificuldade ao nosso sistema de transporte público por ônibus. Ao longo dos últimos dez anos, perdemos quase a metade dos nossos clientes e, se não conseguirmos manter a modicidade tarifária, os impactos para as nossas cidades podem ser severos”, alerta Bernardo Braga, consultor da Urbana-PE.
ENTENDA O PROCESSO DE DESONERAÇÃO DA FOLHA
A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo.
Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação. A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação.
Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.
TRANSPORTADORES SOBRE TRILHOS
Também por nota, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), lembrou que o transporte é um serviço público essencial garantido na Constituição e defendeu a manutenção da desoneração da folha de pagamento para o setor.
“A desoneração para o setor metroferroviário de passageiros é uma medida de apoio para a sustentabilidade dos sistemas de transporte público sobre trilhos, pois a mão de obra é o maior custo operacional que nós temos.
Os sistemas contam hoje com cerca de 41 mil trabalhadores e a possibilidade de manter esse quadro e, eventualmente, expandir, é de suma importância, o que é possível com esse recurso governamental. Com a desoneração, o benefício de substituição de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta volta a surtir efeito. Toda ajuda para manutenção do emprego e da saúde financeira das empresas do setor será sempre bem-vinda.
A ANPTrilhos trabalhou ativamente em conjunto com os demais setores, dialogando com os poderes Executivo e Legislativo, para que a política de desoneração fosse mantida, ressaltando sua importância para a manutenção de empregos, a sustentabilidade financeira das empresas e a capacidade produtiva do País”, diz a associação.