A recriação do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), o seguro das vítimas do trânsito brasileiro, avançou no Senado Federal e está mais perto de voltar a ser cobrado. Nesta terça-feira (7/5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 15 votos a 11, o relatório do projeto de lei que recria o DPVAT e altera o arcabouço fiscal para permitir ao governo antecipar a liberação de um crédito de cerca de R$ 15 bilhões.
O DPVAT passará a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). O projeto segue, agora, para análise no plenário do Senado Federal, o que deve acontecer ainda nesta terça-feira, 7. A tendência é que a proposta seja aprovada e encaminhada à sanção presidencial.
O relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado e principal articulador político do governo no Congresso, não contou com nenhuma alteração substancial em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A proposta foi levada adiante pelo governo com o principal objetivo de viabilizar um acordo político do Palácio do Planalto com siglas de centro e direita que orbitam ao redor do governo para retomar parte das emendas parlamentares de comissão.
GOVERNO PREVÊ LIBERAÇÃO DE R$ 15 BILHÕES PARA O NOVO DPVAT
Dos cerca de R$ 15 bilhões que serão liberados, R$ 3,6 bilhões devem ser destinados à recomposição de parte das emendas de comissão vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O restante ficará a cargo do Poder Executivo.
Os senadores rejeitaram, ainda, em votação simbólica, uma emenda que tentava derrubar a mudança no arcabouço fiscal feita no relatório.
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"A recriação do DPVAT, agora SPVAT, não tem nenhum condão do ponto de vista do governo de fazer caixa", disse o senador Jaques Wagner durante a votação. "Não tem sentido arrecadatório para o governo. Tem o sentido de cobrir uma apólice pequena."
RECRIAÇÃO DO DPVAT BENEFICIA AS VÍTIMAS DO TRÂNSITO
O texto retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos sinistros de trânsito com veículos motorizados (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo a ABNT) e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado. Depois dessa data, a população ficou descoberta e obrigada a recorrer à Justiça para conseguir indenizações.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
PAGAMENTOS SUSPENSOS PODERÃO SER COBRADOS
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.
Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
MAIS DETALHES DO NOVO DPVAT
O pagamento pelas despesas médicas, que sempre fez parte do DPVAT, foi mantido no texto aprovado. Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do sinistro. Entre elas, custos com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas.
Foi incluída, ainda, a cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas do trânsito que ficaram com invalidez parcial. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis. Desde já, o projeto deixa de fora aquelas cobertas por seguros ou planos privados de saúde; aquelas sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de pessoas atendidas pelo SUS.
O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.
CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE
No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
O DPVAT previa pagamentos de despesas médicas para quem sofreu sinistros de trânsito no valor de até R$ 2.700 e indenizações por morte e invalidez de até R$ 13.500.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:
- Percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
- Critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
- Examinará anualmente as contas do fundo;
- Estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.
O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.
Com informações da Agência Estado.