Universitário que provocou tragédia na Tamarineira vai a júri popular

Raphael Guerra
Publicado em 30/07/2018 às 6:30
O crescimento agora chega também às 11 rodovias federais que cortam Pernambuco Foto: Mistura de álcool, direção e alta velocidade provocou tragédia na Tamarineira. Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem


O universitário João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 25 anos, responsável pelo acidente trágico que deixou três pessoas mortas e duas gravemente feridas no bairro da Tamarineira, na Zona Norte do Recife, vai a júri popular. A sentença de pronúncia foi publicada pela 1ª Vara do Júri da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última sexta-feira (27).

João Vitor, que está preso desde novembro do ano passado, quando o crime ocorreu, responde a processo por triplo homicídio doloso (com intenção de matar) duplamente qualificado e por dupla tentativa de homicídio. A defesa do acusado ainda pode recorrer da decisão de pronúncia. Só após esgotados os recursos, a Justiça irá marcar a data do júri popular.

O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Rosa e Silva com a Rua Cônego Barata. O carro conduzido pelo universitário bateu contra o veículo que era conduzido pelo advogado Miguel da Motta Silveira. Morreram no acidente a mulher dele, Maria Emília Guimarães da Mota Silveira, o filho, Miguel Arruda da Motta Silveira Neto, e a babá Roseane Maria de Brito Souza. Além do advogado, a filha dele, Marcela Guimarães da Motta Silveira, também sobreviveu.  A perícia do Instituto de Criminalística revelou que o estudante estava a 108 km/h, quando o máximo permitido na via era de 60 km/h. Ele também avançou o sinal vermelho. O teste de alcoolemia registrou nível de 1,03 miligrama de álcool por litro de ar, três vezes superior ao limite permitido por lei.

Na fase de audiências de instrução e julgamento, que antecedeu a decisão de pronúncia, 11 testemunhas de acusação e nove de defesa foram ouvidas, além do réu.

“Estamos trabalhando para que o fato seja julgado o mais rapidamente possível. A partir do momento em que o acusado João Victor Ribeiro optou por ingerir bebidas alcoólicas, desde o início da tarde daquele fatídico dia, e conduzir seu veículo em alta velocidade, ele efetivamente assumiu o risco (e não se importou) de produzir eventual resultado danoso. Além disso, argumentamos que, em razão da sua indiferença com o resultado de sua conduta, o acusado deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática dolosa de três crimes de homicídio consumado e dois crimes de homicídio tentado”, explica o advogado André Caúla, que defende Miguel Arruda.

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