A audiência de instrução do processo cível sobre o pedido de indenização por danos morais e materiais do Caso Miguel chegou ao fim sem acordo, nesta terça-feira (02). A ação foi ajuizada pelos pais e avó materna da criança de 5 anos que morreu ao cair de um prédio de luxo no Recife, em junho de 2020.
A família de Miguel Otávio Santana, que foi deixado sozinho no elevador antes de morrer, quer que Sarí Corte Real, responsável pela criança naquele momento, pague R$ 985 mil a títulos de danos morais e materiais.
"A gente está cobrando um direito que é nosso. Infelizmente muitas pessoas julgam porque não conhecem os seus direitos. E eu até digo às pessoas: leiam, estudem, que é muito bom buscar informação antes de julgar as pessoas. É um direito que abrange não só a mim, nem à minha família. Qualquer pessoa que passa por situação igual ou parecido", afirmou Mirtes Renata, mãe de Miguel, na saída do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na área central do Recife.
No processo criminal, que não tem relação com o cível, Sarí Corte real foi condenada, pela 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente, a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte de Miguel.
A audiência cível foi conduzida pelo juiz Júlio Cezar Santos. Cinco pessoas foram ouvidas. A mãe de Miguel prestou depoimento e mais duas testemunhas indicadas por ela. A parte ré, Sarí Corte Real, ex-patroa de Mirtes, indicou duas testemunhas que também foram ouvidas.
"Na sequência, as partes terão a oportunidade de se manifestar sobre documentos anexados ao processo. Em seguida, o juiz abrirá prazo para alegações finais para as partes. Por fim, será proferida uma decisão sobre o caso", explicou a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Sarí e o marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, saíram da audiência sem falar com a imprensa.
A família de Miguel pede nesta ação o valor de indenização total de R$ 985 mil, sendo 800 mil a título de danos morais e 185 mil reais a título de danos materiais.
"Foi feito um cálculo para chegar nesse valor. Na audiência foi perguntado se queria fazer um acordo, mas não se chegou a acordo nenhum", disse Mirtes.
PROCESSO CRIMINAL
Sarí Corte Real está recorrendo em liberdade da sentença que a condenou a oito anos e seis meses de prisão, em maio deste ano. Na semana passada, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva e de recolhimento dos passaportes dela, como foi proposto pelos advogados da mãe de Miguel.
A advogada Maria Clara D'Ávila, uma das assistentes de acusação, explicou que o pedido se baseou no fato de Sarí não estar mais morando no endereço que informou à Justiça.
"No processo cível (em que os pais e avó de Miguel pedem indenização), Sarí não pode ser intimada porque não foi encontrada no endereço. O porteiro disse que ela já não vive mais naquele prédio há mais de um ano. Como ela não está no endereço informado no processo, o que é um requisito determinado na sentença, fizemos esse pedido (da prisão)", disse.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi citado pela 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente para que apresentasse um parecer sobre o pedido. E, após análise, foi contrário.
"Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação", diz a decisão do juiz auxiliar, Edmilson Cruz Júnior.
Na decisão, o magistrado ainda pede que os autos sejam encaminhados à instância superior para que sejam apresentadas as razões e contrarrazões dos recursos. Não há prazo para nova decisão.
OUTRA PUNIÇÃO PARA SARÍ CORTE REAL
Na época em que Miguel morreu, Mirtes e a avó dele, Marta Santana, trabalhavam na casa de Sarí e de Sérgio Hacker, mas recebiam como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré. A informação foi revelada pelo Jornal do Commercio.
Após a denúncia, o MPPE instaurou uma investigação, descobriu que outra empregada doméstica da família também era funcionária fantasma da prefeitura, e a Justiça determinou o bloqueio parcial dos bens de Hacker.
O MPPE descobriu ainda que a mãe e a avó de Miguel ganhavam até gratificação por produtividade, mesmo sem trabalharem na prefeitura, como revelou documento obtido pela coluna Ronda JC.
Em março de 2021, a Justiça do Trabalho sentenciou o ex-prefeito de Tamandaré e Sarí a pagarem R$ 386 mil por dano moral coletivo por irregularidades trabalhistas.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) destacou que as empregadas foram privadas de diversos direitos, como o não recolhimento previdenciário e de FGTS; horas extras trabalhadas sem remuneração; não fornecimento de vale-transporte e, na ocasião do fim do contrato, o não pagamento de verbas rescisórias.
Houve recurso da defesa, mas, em junho deste ano, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação. A decisão ressaltou, ainda, que a punição visa a inibir a reincidência da ilegalidade e ter efeito pedagógico para a sociedade.
A quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.
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