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Caso Miguel: Justiça nega pedido de prisão para Sarí Corte Real, condenada a 8 anos e seis meses

Sarí foi condenada, em primeira instância, pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Ela está recorrendo da sentença em liberdade

Raphael Guerra
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Raphael Guerra
Publicado em 25/07/2022 às 17:08 | Atualizado em 25/07/2022 às 19:33
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
CRIME Sarí é acusada de abandono de incapaz com resultado morte. Ela deixou Miguel sozinho no elevador, enquanto a mãe dele estava passeando com o cachorro da patroa - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
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A Justiça negou o pedido de prisão preventiva para Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, condenada a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte no Caso Miguel. Sarí está recorrendo da sentença, publicada em 31 de maio de 2022, em liberdade.

Sarí é apontada como responsável por deixar o menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife, em 2 de junho de 2020. O menino caiu do nono andar e morreu. A tragédia aconteceu enquanto a mãe dele, Mirtes Renata, levava o cachorro da patroa para passear. 

O pedido de prisão preventiva para Sarí foi feito, por meio de petição, pelos assistentes de acusação (advogados que defendem e acompanham a mãe de Miguel) após a publicação da sentença que a condenou. Além disso, os assistentes de acusação pediram que, se a prisão preventiva não fosse decretada, o passaporte da acusada fosse retido.  

A advogada Maria Clara D'Ávila, uma das assistentes de acusação, explicou que o pedido se baseou no fato de Sarí não estar mais morando no endereço que informou à Justiça. "No processo cível (em que os pais e avó de Miguel pedem indenização), Sarí não pode ser intimada porque não foi encontrada no endereço. O porteiro disse que ela já não vive mais naquele prédio há mais de um ano. Como ela não está no endereço informado no processo, o que é um requisito determinado na sentença, fizemos esse pedido (da prisão)", disse. 

O Ministério Público foi citado pela 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente para que apresentasse um parecer sobre o pedido. E, após análise, foi contrário.

"Com vista aos autos, o Ministério Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação. (...) Compulsando os autos, constata-se a decisão proferida por este juízo, em que denegou o pleito ora reiterado pela assistência de acusação, acolhendo manifestação do Ministério Público no mesmo sentido. Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação", diz a decisão do juiz auxiliar, Edmilson Cruz Júnior.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (25), o magistrado ainda pede que os autos sejam encaminhados à instância superior para que sejam apresentadas as razões e contrarrazões dos recursos. Não há prazo para nova decisão. 

CONDENAÇÃO DE SARÍ CORTE REAL

Em 31 de maio de 2022, o juiz José Renato Bizerra, titular da Vara, condenou Sarí Corte Real. Determinou ainda que ela começasse a cumprir a pena em regime fechado. Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a sentenciada teve o direito de recorrer da pena em liberdade. 

Na sentença, o juiz afirmou que a acusada agiu movida por "motivo fútil".

O magistrado destacou que, ao abandonar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que a aguardava em casa. 

"Sobre os motivos do crime, o imediato foi a acusada Sari abandonar à criança para retornar à manicure, um motivo fútil, sentar-se à mesa, entregar uma mão àquela, ou a manicure tomar-lhe a mão, usando a acusada apenas uma para telefonar à mãe de Miguel, um comportamento inapropriado ante a urgência e a emergência do caso", disse.

A urgência a que o juiz se refere é o fato de Miguel ter ficado sozinho no elevador.

"O gesto da acusada lhe materializou o pensamento. Quando abandona o menor, o seu pensamento poderia ter a duração de um relâmpago, ser curta, mas é o bastante, o fim foi a queda e morte do menino."

Ao sair do elevador, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escalou uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. Foi desse local que Miguel caiu, de uma altura de 35 metros.

Em outro trecho da decisão, o magistrado reforça que "Miguel pouco lhe importava".

"Era só o filho da trabalhadora doméstica beneficiária das vantagens extras", criticou, na sentença que tem 31 páginas.

A defesa de Sarí Corte Real já indicou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que vai recorrer da sentença. 

QUEM É SARÍ CORTE REAL?

Sarí Corte Real é esposa do ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker (PSB). Na época do caso, Mirtes e a avó de Miguel trabalhavam na casa do então prefeito, mas recebiam como funcionárias da prefeitura. A informação foi revelada pelo Jornal do Commercio.

Após a denúncia, o MPPE instaurou uma investigação, descobriu que outra empregada doméstica da família também era funcionária fantasma da prefeitura, e a Justiça determinou o bloqueio parcial dos bens de Hacker.

O MPPE descobriu ainda que a mãe e a avó de Miguel ganhavam até gratificação por produtividade, mesmo sem trabalharem na prefeitura, como revelou documento obtido pela coluna Ronda JC.

Em março de 2021, a Justiça do Trabalho sentenciou o ex-prefeito de Tamandaré e Sarí a pagarem R$ 386 mil por dano moral coletivo por irregularidades trabalhistas.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) destacou que as empregadas foram privadas de diversos direitos, como o não recolhimento previdenciário e de FGTS; horas extras trabalhadas sem remuneração; não fornecimento de vale-transporte e, na ocasião do fim do contrato, o não pagamento de verbas rescisórias.

Houve recurso da defesa, mas, em junho deste ano, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação. A decisão ressaltou, ainda, que a punição visa a inibir a reincidência da ilegalidade e ter efeito pedagógico para a sociedade.

A quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

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