A decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender a lei do piso salarial da enfermagem surpreendeu a categoria neste domingo (4).
Barroso concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, e deu 60 dias para que estados, municípios e instituições prestem informações sobre os impactos do pagamento do piso salarial da enfermagem.
Apesar da suspensão, um trecho da decisão de Barroso diz que "as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder".
O ministro afirma ainda que as circunstâncias constitucionais e fiscais apontadas na decisão "não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima". Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
A decisão, que tem caráter provisório, ocorre dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela CNSaúde contra a lei do piso salarial da enfermagem.
Esta segunda-feira (5) seria o primeiro dia em que profissionais da enfermagem que atuam em hospitais privados e filantrópicos receberiam o piso salarial.
A lei 14.434/2022 prevê o pagamento dos seguintes salários à categoria: R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O piso salarial da enfermagem virou lei em 5 de agosto de 2022, quando foi publicado no Diário Oficial da União.
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), havia sancionado o PL 2564 um dia antes. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em novembro do ano passado e na Câmara, em maio deste ano.