A saga do piso salarial da enfermagem parece estar chegando ao fim. Ao menos é o que indica o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja julgada a implementação do piso da categoria que, há meses, aguardam uma definição concreta da Suprema Corte.
Senadores e deputados terão até a próxima segunda-feira (7) para apresentar propostas orçamentárias que possam tornar possível o pagamento do piso salarial da enfermagem. Do contrário, profissionais da saúde correm o risco de ter a suspensão da lei prorrogada.
SUSPENSÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
A Lei 14.343/22, que institui um valor base a ser pago para os profissionais da enfermagem, foi sancionada em agosto deste ano, mas, um mês após entrar em vigor, foi suspensa por ordem do ministro Luís Barroso, do STF.
A decisão de suspender provisoriamente a lei do piso salarial da enfermagem foi tomada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, expedida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos (CNSaúde).
Confederação questiona no STF piso salarial da enfermagem
De acordo com a CNSaúde, a lei do piso salarial da enfermagem desrespeitava a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.
Além disso, a entidade alega que a aprovação da lei poderia aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado.
A partir dessas alegações, Barroso concedeu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade de serviços.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso suspende lei do piso da enfermagem
Com isso, senadores e deputados precisam buscar e apresentar alternativas financeiras que possam custear o pagamento, a longo prazo, do piso salarial da enfermagem.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM PROPOSTAS
Até o momento, os parlamentares acumulam nove propostas para custear o piso salarial nacional da enfermagem. Alguns deles são:
O PLP 44/22, que autoriza que estados e municípios utilizem um total de R$ 34 bilhões em recursos ociosos nos fundos regionais de saúde e de assistência social.
PLP 07/22, que remaneja R$ 2 milhões dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para entidades privadas, filantrópicas conveniadas ao SUS.
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A desoneração da folha de pagamentos do setor, o aumento dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a destinação de royalties do petróleo e de impostos de jogos de apostas também são alguns dos projetos em discussão.