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PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM STF: PISO DA ENFERMAGEM foi LIBERADO por BARROSO e pagamento será imediato; veja quando

Uma ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou a suspensão da lei do piso salarial da enfermagem.

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Antônio Gois

Publicado em 16/05/2023 às 12:57
Confira as últimas notícias sobre o piso salarial da enfermagem - ANTONIO AUGUSTO / TSE

O piso salarial da enfermagem está em vigor.

Uma ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou a suspensão da lei do piso salarial da enfermagem.

Barroso foi o responsável por suspender a lei do piso da enfermagem em setembro do ano passado, poucos dias após sua aprovação.

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: PAGAMENTO COMEÇA EM JUNHO

O piso salarial enfermagem começa a ser pago em junho e vai beneficiar cerca de 3 milhões de profissionais, seja do setor público ou do privado.

Vão ser destinados mais de R$ 7 bilhões para o pagamento do piso salarial da enfermagem, que serão distribuídos entre estados, municípios e outras entidades de saúde.

 

NOVO VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

O piso salarial da enfermagem é o primeiro da categoria e apresenta os valores mínimos para o pagamento aos profissionais do setor. Confira:

BARROSO LIBERA PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM


Nesta segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem. Confira quando o pagamento irá começar. - Antonio Augusto/TSE e Freepik

Na decisão que liberou o piso da enfermagem, Barroso apontou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias apenas nos limites dos recursos da União.

O ministro diz que o valor de R$ 7,3 bi reservados pelo governo federal não é capaz de pagar completamente o piso salarial. Porém, de acordo com Barroso, o impacto do piso da enfermagem, apenas no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para municípios.

Mesmo assim, Barroso afirmou que "as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [que suspendeu o piso].

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