Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceram uma correlação entre o valor do piso salarial da enfermagem e a carga horária dos profissionais.
Essa modificação está presente no ofício conjunto dos ministros, que serve para ratificar, esclarecer e complementar a influência do piso salarial da enfermagem mencionado na Lei 14.434 sobre os profissionais.
As categorias contempladas pela lei do piso salarial da enfermagem englobam enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
A seguir, confira a tabela com as alterações no piso salarial da enfermagem para cada categoria:
PISO SALARIAL PARA AUXILIARES DE ENFERMAGEM EM 2023
Com base no voto dos ministros no STF, os valores associados à carga horária dos auxiliares de enfermagem foram estabelecidos da seguinte maneira:
CARGA HORÁRIA | VALOR |
AUX. DE ENF. (8H DIÁRIAS OU 44H SEMANAIS) | R$2.375,00 |
AUX. DE ENF. (36H SEMANAIS) | R$1.943,18 |
AUX. DE ENF. (6H DIÁRIAS OU 30H SEMANAIS) | R$1.619,32 |
AUX. DE ENF. (20H SEMANAIS) | R$1.079,55 |
PISO SALARIAL PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM 2023
Com base no voto dos ministros no STF, os valores relacionados à carga horária dos técnicos de enfermagem foram definidos da seguinte forma:
CARGA HORÁRIA | VALOR |
TEC. DE ENF. (8H DIÁRIAS OU 44H SEMANAIS) | R$3.325,00 |
TEC. DE ENF. (36H SEMANAIS) | R$2.720,45 |
TEC. DE ENF. (6H DIÁRIAS OU 30H SEMANAIS) | R$2.267,05 |
TEC. DE ENF. (20H SEMANAIS) | R$1.511,36 |
TABELA DE PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM EM 2023
Com base no voto dos ministros no STF, o piso salarial da enfermagem, vinculado à carga horária de trabalho, foi estabelecido da seguinte forma:
CARGA HORÁRIA | VALOR |
ENFERMEIROS (8H DIÁRIAS OU 44H SEMANAIS) | R$4.750,00 |
ENFERMEIROS (36H SEMANAIS) | R$3.886,36 |
ENFERMEIROS (6H DIÁRIAS OU 30H SEMANAIS) | R$3.238,64 |
ENFERMEIROS (20H SEMANAIS) | R$2.159,09 |