Diante de amplas contestações por parte de sindicatos e legisladores, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer relacionado às normas do salário-base na enfermagem.
Em resposta a esse cenário, a AGU divulgou, na última semana, um documento técnico com o objetivo de esclarecer os detalhes desse parecer à luz da legislação aplicada ao salário-base da enfermagem.
Nesse comunicado, o órgão abordou as fontes de distribuição do salário-base da enfermagem nos setores público e privado, enfatizando, no entanto, sua oposição ao pagamento diferenciado aos profissionais.
SETOR PÚBLICO NÃO DEVE RECEBER SALÁRIO-BASE DA ENFERMAGEM?
A AGU defende que não é apropriado que os profissionais do setor público e da rede complementar do SUS recebam o salário-base da enfermagem.
Isso se deve ao fato de que, embora possuam esse direito, outros profissionais da mesma categoria, atuando no setor privado, não o têm. Portanto, a garantia da igualdade entre as categorias é vista como fundamental.
Qualquer decisão futura do STF sobre o salário-base da enfermagem poderá levar à revisão do parecer da AGU, a fim de ajustar a orientação da conduta administrativa à situação processual vigente.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA NA ENFERMAGEM PARA O SETOR PRIVADO
A Advocacia-Geral da União ressaltou que, no setor privado, já se iniciou o prazo de 60 dias para implementação da remuneração mínima na enfermagem, a partir de 12 de julho deste ano.
O adiamento dos efeitos da lei referente à remuneração mínima na enfermagem para o setor privado tem como objetivo proporcionar o tempo necessário para a adoção de medidas e acordos que viabilizem a execução da medida cautelar.
Dessa forma, evita-se crises no setor de saúde e quaisquer possíveis repercussões indesejadas relacionadas à remuneração mínima na enfermagem, garantindo, assim, a manutenção da ordem nos postos de trabalho e a qualidade no atendimento à população.