Mais de doze meses após a aprovação da PEC (Proposta de Alteração Constitucional) do salário mínimo da enfermagem pelo Congresso, o Ministério da Saúde planeja iniciar o pagamento do novo montante no contracheque de agosto.
A deliberação em torno da reivindicação da categoria teve início ainda durante a administração Bolsonaro (PL) e foi concluída após uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), em julho deste ano.
Qual é a previsão para o início do pagamento do salário mínimo?
No setor privado, ainda não há um prazo definido para o início do pagamento do salário mínimo da enfermagem.
Isso se deve ao fato de que, em primeiro lugar, é necessário resolver a negociação proposta pelo STF para estabelecer o valor e o método de pagamento.
No SUS, o Ministério da Saúde planeja começar a pagar o salário mínimo da enfermagem em agosto.
Segundo a Agência Brasil, a pasta informou que concluiu com sucesso um levantamento dos profissionais da categoria nos estados e municípios para determinar os valores a serem repassados a cada unidade da federação.
A expectativa é que o governo federal efetue o pagamento em nove parcelas. Até o momento, nenhum calendário oficial com as datas de repasse foi divulgado - portanto, caso o início dos pagamentos realmente ocorra em agosto, é provável que o valor seja incluído diretamente no contracheque do profissional.
Quais são os valores estipulados pelo salário mínimo da enfermagem?
O Piso Salarial Nacional da Enfermagem assegura:
- R$ 4.750 para os enfermeiros;
- R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem;
- R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
Quem está excluído do salário mínimo da enfermagem?
Em julho deste ano, o jornal Extra divulgou que uma ata do Ministério da Fazenda estipula que servidores federais que atuam na carreira de enfermeiro (na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior), não serão beneficiados pelo reajuste do salário mínimo.
De acordo com o documento, isso ocorre porque, no caso desses profissionais, a remuneração total, composta pela Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) somada ao vencimento básico, ultrapassa o montante correspondente ao piso proporcional para uma jornada de 40 horas.
Se a decisão for implementada, uma parte significativa da rede de enfermagem no Brasil não receberá o reajuste, uma vez que se enquadra na categoria afetada pelas disposições do texto governamental.
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