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PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: STF tem decisão contestada pelo presidente do Senado, Pacheco; entenda impacto

Embargos de declaração são enviados por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, para contrariar decisões do STF sobre o piso salarial enfermagem

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Meliah Batista

Publicado em 02/08/2023 às 8:30
O pedido feito por Rodrigo Pacheco busca restabelecer o piso salarial da enfermagem sem vínculo de carga horária. - Sergio Lima / AFP

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que vai contestar a decisão do STF sobre ressalvas feitas para o piso salarial enfermagem.

O objetivo é questionar a determinação que estabelece que o piso salarial da enfermagem seja negociado coletivamente entre empregadores e funcionários, no setor privado.

Além disso, segundo o deputado federal Bruno Farias (Avante), a indexação do piso salarial da enfermagem a carga horária também será pauta de contradição entre o STF e o Senado.

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DECLARAÇÃO DE PACHECO SOBRE O PISO SALARIAL ENFERMAGEM:

Através do seu perfil no Twitter, atualmente chamado de “X”, Pacheco afirmou que busca a aplicação plena e imediata do piso salarial da enfermagem, conforme definido pelo Congresso Nacional.

Reuni-me, nesta terça-feira, com a Advocacia do Senado Federal para tratar da elaboração da peça de recurso de embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal relativamente ao piso da enfermagem
Rodrigo Pacheco

Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso que tem como objetivo esclarecer, suprir omissões ou resolver contradições presentes em sentenças ou acórdãos proferidos por juízes e tribunais, como o STF.

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CARGA HORÁRIA PROPORCIONAL LIGADA AO PISO DA ENFERMAGEM:

Além disso, o deputado federal Bruno Farias (Avante) informou sobre a utilização dos embargos de declaração como recurso contrário à decisão do STF, sobre a carga horária proporcional de 44 horas semanais indexada ao piso salarial da enfermagem.

"Acabo de conversar com o presidente Rodrigo Pacheco pelo telefone e ele vai entrar hoje com os embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão das 44 horas que não existem", disse.

A relação entre jornada de trabalho e os valores fixados para o piso salarial enfermagem não está descrita na Lei 14.434, foi uma decisão adicional do Supremo Tribunal Federal (STF).

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