O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicou que a Advocacia-Geral da Casa irá apelar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento do salário mínimo nacional para a categoria de enfermagem.
O STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros contratados celetistas em hospitais privados, a um acordo coletivo acordado entre empregadores e funcionários. Pacheco argumentou que é inviável o Poder Judiciário revisar a lei aprovada pelo parlamento por unanimidade.
"Foi uma escolha elevar essa categoria, do ponto de vista social e profissional, considerando tudo o que vivemos no Brasil recentemente com a pandemia. Certo ou errado, foi uma opção política desta Casa de forma soberana. Essa escolha deve ser respeitada", afirmou Pacheco.
APROVAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DA ENFERMAGEM PELO STF
No final do primeiro semestre do Judiciário, o STF votou a favor da constitucionalidade do salário mínimo nacional para a enfermagem, que havia sido suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais.
Ao julgar o assunto no plenário, prevaleceu a tese de Barroso de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com o empregador para receber o salário mínimo.
Os sindicatos da categoria protestaram contra a decisão do STF, alegando que ainda há o risco de aumento na carga horária de trabalho, uma vez que ela pode ser definida em acordo coletivo.
Outra crítica é que a decisão determinou que o pagamento do salário mínimo é proporcional a uma jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para jornadas menores.
O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) opinou que "os ministros ignoraram as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defendem a jornada de 30 horas, ligando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais".
A decisão do STF impede o pagamento integral do piso para todos os trabalhadores da categoria, de acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Valdirlei Castagna.
"Muitas leis estaduais ou municipais ou acordos feitos em diferentes regiões estabeleceram jornadas inferiores a 40 horas. Quando o STF estabelece o parâmetro de 44 horas, reduz significativamente o valor do salário mínimo para cada profissional. A título de exemplo, um enfermeiro que ganha R$ 4.750 passa para R$ 4.300 de salário mínimo com essa proporção", explicou.
**Com informações da Agência Brasil.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
O salário mínimo da enfermagem estabelecido pela Lei n° 14.434:
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de Enfermagem e Parteiras: R$ 2.375