O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público, nesta sexta-feira (25), o acórdão resultante do julgamento em que os ministros definiram regras para a aplicação do piso salarial enfermagem.
A decisão foi proclamada na Corte em 3 de julho, durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.222), e acatada pelo STF para suspender o piso salarial da enfermagem em 2022.
O acórdão contém os fundamentos do veredicto presente na liminar emitida pelo relator do processo do piso salarial da enfermagem no STF, o ministro Roberto Barroso.
SETOR PÚBLICO: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
No tocante aos funcionários públicos, o piso salarial da enfermagem deve ser integralmente pago aos servidores da União.
Já para os servidores dos estados, municípios e instituições que atendem a pelo menos 60% de pacientes do SUS, o pagamento está sujeito à disponibilização de recursos pela União.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM SETOR PRIVADO:
O Supremo reconhece que as medidas adotadas pelo Congresso Nacional para compensar o piso salarial da enfermagem não se aplicam ao setor privado. Pelo contrário, expõem o setor ao risco de demissões em massa.
Diante dessa situação, a Corte, por maioria, estabeleceu a necessidade de negociação coletiva acerca do valor do piso salarial da enfermagem no setor privado.
Caso não haja um consenso em até 60 dias, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento (12 de julho), o valor do piso salarial enfermagem presente na Lei 14.434 será mantido.