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PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Rodrigo Pacheco tentará mudar DECISÃO do STF referente ao PISO DA ENFERMAGEM, segundo deputado

Segundo deputado federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entraria com processos de embargos de declaração contra decisão do STF sobre piso salarial da enfermagem

Cadastrado por

Alice Girão

Publicado em 28/08/2023 às 11:23
O pedido feito por Rodrigo Pacheco busca restabelecer o piso salarial da enfermagem sem vínculo de carga horária. - Sergio Lima / AFP

Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão com as regras para aplicação do piso salarial da enfermagem.

Com a publicação, abre o prazo de cinco dias para a oposição de embargos de declaração. É possível usar o recurso em casos de dúvida, contradição, obscuridade ou omissão no texto.

De acordo com deputado federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entraria com processos de embargos de declaração contra decisão do Supremo.

Leia nesta matéria:

RODRIGO PACHECO TENTARÁ MUDAR DECISÃO DO STF REFERENTE AO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Na última sexta-feira (25), Bruno Farias, deputado federal e presidente do Coren-MG, afirmou que Rodrigo Pacheco entraria com processo de embargos de declaração contra decisão do STF.

"Acabei de falar hoje com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que vai entrar hoje no Supremo Tribunal Federal com uma peça recursal contra a decisão do Supremo quanto a questão das 44 horas", disse o deputado em vídeo.

"Nós não vamos aceitar que a enfermagem trabalhe 44 horas. A enfermagem vai trabalhar uma caga horária adequada. Nós não vamos desistir!", concluiu.

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Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão com as regras para aplicação do piso salarial da enfermagem.

Ficou decidido pela Corte que os funcionários públicos devem ter o piso pago integralmente pela União. Já servidores estaduais, municipais e de entidades que atendam pelo menos 60% de pacientes do SUS, o pagamento também depende dos repasses da União.

Enquanto os profissionais das empresas privadas devem entrar em negociação coletiva. Caso não haja acordo em 60 dias, a lei do piso prevalece e os funcionários devem receber o valor integral.

Com a publicação, abre o prazo de cinco dias para a oposição de embargos de declaração. É possível usar o recurso em casos de dúvida, contradição, obscuridade ou omissão no texto.

Leia o acórdão na íntegra aqui.

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