A portaria do piso salarial da enfermagem foi divulgada pelo Ministério da Saúde contendo os moldes do pagamento do piso salarial da enfermagem e quais municípios estarão disponíveis para receber os repasses do piso salarial da enfermagem.
A lista de municípios na portaria do piso salarial da enfermagem foi definida através do InvestSUS. O Ministério da Saúde informou que a atualização cadastral no sistema é fundamental para ter noção dos valores que serão repassados para os municípios.
E de acordo com o Fórum Nacional da Enfermagem, estavam faltando 177 municípios na portaria do piso salarial da enfermagem.
O Ministério da Saúde informou que a ausência desses municípios é justificada pela não atualização cadastral dos mesmos.
De acordo com a cartilha do piso salarial da enfermagem, esses municípios perderão o repasse do mês de agosto mas terão direito aos repasses dos próximos meses se realizarem a atualização cadastral do piso salarial da enfermagem.
Quando será realizado o próximo repasse do piso salarial da enfermagem?
De acordo com a cartilha do piso salarial da enfermagem, o Ministério da Saúde realizará os repasses do piso salarial da enfermagem todo mês. O pagamento do piso salarial da enfermagem tem ao todo nove parcelas.
As três primeiras foram pagas agora no repasse de agosto, foram elas a parcela atrasada de maio, de junho, julho e a do mês de agosto. Nos próximos meses serão pagas as parcelas de setembro, outubro, novembro, dezembro e o décimo terceiro.
Lembrando que para ter direito a esses repasses é preciso ter alimentado o sistema do InvestSUS.
De acordo com o Deputado Federal Bruno Farias, o Ministério da Saúde irá reabrir o prazo de atualização cadastral entre os dias 01/09 e 09/09.
O deputado disse ainda que os municípios que não receberam os repasses de agosto, assim que realizarem a atualização cadastral terão direito a receber os valores atrasados.
Quais instituições terão direito aos repasses do piso salarial da enfermagem?
Veja agora a lista presente na cartilha do piso salarial da enfermagem das entidades que terão direito aos repasses do piso salarial da enfermagem:
- As instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer dos estados, municípios, Distrito Federal;
- As instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato com o gestor local – estados, municípios e Distrito Federal – na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.