A categoria da enfermagem aguarda ansiosamente o momento em que os fundos relativos ao pagamento do piso salarial dos profissionais serão liberados. Todas as etapas essenciais para efetuar o pagamento foram devidamente concluídas.
O presidente Lula, em maio deste ano, aprovou a alocação de R$ 7 bilhões destinados ao pagamento do piso salarial da enfermagem. Desde o mês de agosto, o Ministério da Saúde vem efetuando transferências de recursos, com base nos dados fornecidos pelo InvestSUS, para efetivar o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Esses repasses destinados ao piso salarial da enfermagem representam uma forma de apoio às instituições, permitindo que estas honrem o piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Como está a situação do piso salarial da enfermagem em São Paulo
O processo de pagamento referente ao piso salarial da enfermagem já teve início no estado de São Paulo. O governo paulista comunicou na tarde de quinta-feira passada (21) que os colaboradores que desempenham suas funções em Organizações Sociais de Saúde (OSS) e unidades filantrópicas estão recebendo os repasses relativos ao piso salarial da enfermagem.
Os servidores do estado receberão o piso salarial da enfermagem na próxima folha de pagamento, correspondente ao mês de outubro.
O governo de São Paulo também assegurou que, caso alguns profissionais não tenham recebido os repasses devido a eventuais divergências com o banco de dados federal, seus direitos serão garantidos e o pagamento será efetuado no próximo ciclo de repasses.
Quais são as instituições elegíveis para receber o auxílio destinado ao pagamento do piso salarial da enfermagem?
Em junho, durante o julgamento relacionado ao piso salarial da enfermagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que nem todas as instituições de saúde teriam direito a esse suporte.
As únicas instituições com direito aos repasses do piso salarial da enfermagem são
- Unidades de administração direta da SES;
- As autarquias e fundações da área da saúde, sob a gestão do Estado de São Paulo;
- Entidades privadas sem fins lucrativos, com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS na área de saúde;
- Entidades privadas contratualizadas ou conveniadas pela SES, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).