A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que se volta contra o piso salarial enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF), foi questionada por embargos de declaração.
O prazo para a apresentação do recurso finalizou na última terça-feira (19), o que já coloca como responsabilidade do relator, Luís Roberto Barroso, e da Corte, mudanças como a desvinculação da jornada de trabalho ao piso salarial da enfermagem.
É importante ressaltar que qualquer vinculação com carga horária não estava prevista na Lei 14.434/22, do piso salarial da enfermagem, portanto, foi uma alteração imposta pelo Judiciário.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Veja quando Barroso suspendeu o piso salarial enfermagem no STF
MUDANÇAS QUE O STF PODE AUTORIZAR PARA O PISO DA ENFERMAGEM:
Segundo o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), cabe também ao STF reconhecer a igualdade entre o setor público, privado e filantrópico, pois estão sendo tratados com abordagens distintas diante do piso salarial da enfermagem.
Além disso, é fundamental que a Corte esclareça a distinção entre piso salarial (vencimento básico) e remuneração (vencimento total) para evitar interpretações equivocadas.
Ao adotar essas medidas, o Coren-DF acredita que o STF será capaz de resolver todas as omissões, contradições e possíveis erros materiais que persistem na sentença do piso salarial da enfermagem.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: PRAZO DEFINITIVO para SETOR PRIVADO:
PISO SALARIAL ENFERMAGEM SEM CARGA HORÁRIA X COM:
O valor do piso salarial enfermagem, sem vínculo com carga horária, é de R$4.750,00, já com a jornada de trabalho, se dispõe da seguinte forma:
Carga horária | Valor |
Enfermeiros (8h diárias ou 44h semanais) | R$4.750,00 |
Enfermeiros (36h semanais) | R$3.886,36 |
Enfermeiros (6h diárias ou 30h semanais) | R$3.238,64 |
Enfermeiros (20h semanais) | R$2.159,09 |