Nesta segunda-feira (16), o auxílio-reclusão, benefício mensal que é concedido aos dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com o INSS e estejam presos, voltou a ser bastante pesquisado na internet.
Isso ocorreu porque surgiram informações falsas relacionadas ao valor do pagamento do auxílio-reclusão. Na reportagem a seguir, entenda quem tem o direito ao auxílio e qual o valor que está sendo pago atualmente.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
As pessoas que tem direito ao auxílio-reclusão são, obrigatoriamente, dependentes do segurado preso. Em sua maioria, familiares diretos que precisam do preso para conseguirem o sustento.
A lei que regula os benefícios previdenciários divide os dependentes em três classes: Cônjuge/companheiro e filhos; pais e irmãos.
De acordo com a lei, a classe dos cônjuge/companheiro e filhos tem uma relação familiar mais próxima com o preso segurado.
Também é a classe que tem a dependência econômica presumida, ou seja, não é preciso comprovar para o INSS a dependência com o preso.
É preciso comprovar somente o grau de relação com o preso por meio de documentos (certidão de casamento, de nascimento, de união estável ou outros).
Fazem parte da Classe 1:
Cônjuge;
companheiro (união estável)
filho não emancipado, menor de 21 anos ou
filho que não seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade
Classe 2: pais
De acordo com a lei, a segunda classe tem os pais como dependentes do segurado preso.
Os pais devem comprovar a dependência econômica com o filho preso para o INSS.
Apenas a primeira classe tem a dependência econômica presumida.
Classe 3 - irmãos
O irmão deve comprovar que depende economicamente da renda do segurado preso para conseguir o sustento
Entram nessa categoria: irmão não emancipado, menor de 21 anos; irmão que seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
AUXÍLIO-RECLUSÃO TEVE AUMENTO EM 2023?
Estão circulando informações falsas sobre o auxílio-reclusão.
As fake news dizem que o limite do auxílio-reclusão seria de até R$ 1.754,18.
Este valor corresponde à renda bruta mensal máxima. O segurado preso deve comprovar que recebia até R$ 1.754,18 para ter direito ao auxílio reclusão.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Desde 2019, com a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-reclusão passou a ser de, no máximo, um salário mínimo.
Essa conta vale para quem entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019.
Em 2023, o salário mínimo corresponde a R$ 1.302.
Para quem entrou antes desta data, o auxílio-reclusão corresponde à quantia que o segurado preso iria receber caso fosse aposentado por invalidez.
O valor do benefício deve ser dividido igualmente caso haja mais de um dependente.