CASO SERRAMBI 20 ANOS: "Teses mirabolantes", diz juíza sobre mortes de Tarsila e Maria Eduarda

Juíza que comandou júri popular do Caso Serrambi fala pela primeira vez sobre o assunto
Raphael Guerra
Publicado em 24/04/2023 às 7:00
Adolescentes foram fotografadas pela última vez caminhando pela praia, no dia 3 de maio de 2003 Foto: REPRODUÇÃO


Todas as provas colhidas durante quase cinco anos de investigações realizadas pelas polícias Civil e Federal apontaram para os irmãos kombeiros Marcelo e Valfrido Lira como os responsáveis pelas mortes das adolescentes Maria Eduarda Dourado e Tarsila Gusmão, ambas com 16 anos.

O Caso Serrambi, que está prestes a completar 20 anos, no próximo dia 3 de maio, é marcado pelo sentimento de impunidade. Para alguns, porque os kombeiros foram absolvidos “injustamente” pelo júri popular. Para outros, porque a polícia não teria conseguido descobrir os “verdadeiros” autores do crime.

É importante dizer que um júri popular, como determina o Código de Processo Penal, é formado por pessoas comuns - que não necessariamente tenham conhecimentos jurídicos ou formação acadêmica. Basicamente, é preciso ter mais de 18 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado e estar no gozo dos seus direitos políticos. Além disso, o voluntário precisa ter boa conduta moral e não pode ter sido processado criminalmente.

O júri popular do Caso Serrambi aconteceu no Fórum de Ipojuca. Houve pedido, por parte do Ministério Público, para que ele ocorresse no Recife, sob o argumento de que os kombeiros poderiam pressionar os jurados (basicamente moradores nativos de Ipojuca). O desaforamento do júri não foi concedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Helia Scheppa/Acervo JC Imagem - Kombeiros Marcelo e Valfrido Lira foram absolvidos no júri popular do Caso Serrambi, em setembro de 2010

O júri popular durou cinco dias. Ao final, na madrugada do dia 4 de setembro de 2010, quatro jurados votaram a favor da absolvição dos kombeiros. Três pela condenação. Por isso, por maioria, eles foram inocentados.

A juíza Andréa Calado da Cruz foi a responsável por presidir o júri. Atualmente, com 20 anos de carreira, a magistrada é titular da 12ª Vara Criminal da Capital. Antes também passou pela Vara da Infância e Juventude de Olinda.

Em entrevista exclusiva ao JC, a magistrada relembra os bastidores do júri e reforça: “Teses mirabolantes foram derrubadas em plenário”. Confira a seguir:

JC - Quais recordações que a senhora têm sobre o júri do Caso Serrambi?

ANDRÉA CALADO - É um caso obviamente marcante, de âmbito nacional, e que houve um preparo muito grande, uma disponibilidade muito grande do Tribunal de Justiça de Pernambuco para fazer esse júri. A gente teve muitas reuniões antes. O tribunal disponibilizou tudo para tentar facilitar esse júri e para tentar realizar ele no mais curto prazo possível.

Houve um gasto muito grande. O tribunal contratou uma empresa para fazer a filmagem, foi disponibilizado o setor de taquigrafia. Houve a preocupação por causa do gasto público. Mas também de não haver o adiamento do júri, porque havia uma expectativa grande tanto da família quanto da sociedade.

Eu percebia também que existia uma “luta de classes”, entre os “ricos”, que são os que viviam fora de Ipojuca, contra a população que mora lá, que seria a população mais “fraca”, oprimida. Levantou-se essa bandeira, que os kombeiros seriam bodes expiatórios.

Tanto que, na organização do julgamento, a gente reforçou o policiamento por receio de protestos. Havia essa preocupação com esse pensamento de “luta de classes”, embora não era o que havia nos autos do processo. Essa hipótese de envolvimento de gente rica na morte foi afastada por todos os delegados e pelo Ministério Público, tanto que nem a defesa questionou isso em plenário.

JC - O primeiro promotor do Caso Serrambi, Miguel Sales, não concordava com o indiciamento dos kombeiros. O que a senhora recorda da relação dele ao longo do processo?

ANDRÉA CALADO - Os bastidores do júri são muito interessantes. Eu me lembro que, na época, o caso iniciou-se com o promotor Miguel Sales. Depois foi feita uma força-tarefa. Ficaram Miguel Sales, Ricardo Lapenda e Salomão Abdo Aziz como responsáveis pela denúncia.

Depois o doutor Miguel Sales foi afastado do caso, por causa de alguns comportamentos considerados inadequados em relação ao processo, como a relação muito próxima com testemunhas e com os kombeiros.

Ele já demonstrava ter interesses políticos em Ipojuca, o que teria se confirmado posteriormente com sua filiação partidária. Na primeira convenção, ele queria sair como candidato a prefeito, mas foi indicado como vereador. Mas não chegou a sair como candidato.

Já na outra eleição, ele concorreu a uma vaga para deputado federal, mas não foi eleito.

MARCOS MICHAEL / ACERVO JC IMAGEM - Corpos de Maria Eduarda e Tarsila chegaram a ser exumados duas vezes

JC - Por que o júri popular não foi aberto à população?

ANDRÉA CALADO - O processo estava em segredo de justiça. Quando a gente estava na véspera do júri, eu entendi que o júri deveria ser aberto e que sociedade precisa conhecer o caso.

Só que o que é que acontece: eu entendi que havia muitas fotos das meninas da forma como elas foram encontradas. E elas tinham sido encontradas já em um estado cadavérico. Ainda estavam com os pés íntegros, as mãos, mas o resto já em estado cadavérico. Tarsila estava com o vestido levantado e com a parte do biquíni abaixado. Tudo sugestivo do estupro.

E a Maria Eduarda estava da mesma forma, só que ela estava com short abaixado e a camisa levantada. A cena era muito forte. E o tribunal também colocou, como foi pedido pelo juízo e também pelas partes, um telão.

Achei que, em respeito às vítimas, em respeito às famílias das vítimas, essa exposição seria desnecessária. Essa exposição não suplantaria, digamos assim, o interesse da sociedade em saber a verdade como o Ministério Público queria.

Neguei o pedido do Ministério Público para que o júri fosse aberto, porque eu entendi que o respeito às vítimas e às famílias seria superior ao interesse público. E essa imagem (das meninas mortas) foi muito explorada durante o julgamento.

JC - A decisão de pronúncia, que levou os kombeiros a júri popular, é muito bem fundamentada. A senhora destaca muitos indícios da culpabilidade deles. Mas os réus acabaram absolvidos em júri popular. O que a senhora pode comentar sobre esse resultado?

ANDRÉA CALADO - Eu não posso dizer qual é a minha posição (sobre inocência ou culpa dos kombeiros), mas havia muitas provas. No plenário, um consenso entre as partes, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público, foi de que não houve participação eventual, digamos assim, de meninos ricos, como se ventila.

Desde o início do inquérito até o júri não se vê a participação desses rapazes no crime. A única divergência em plenário foi qual era a kombi e quem estava na kombi.

Segundo o Ministério Público e os assistentes de acusação, os kombeiros eram Marcelo e Valfrido. O que gira em torno de todos aqueles dias de júri é isso. Segundo a defesa, a polícia não conseguiu identificar quem estava naquela kombi no dia.

Todas aquelas teses mirabolantes que foram levantadas pela imprensa ou pela sociedade foram derrubadas pela investigação. Na verdade, nem se perdeu tempo com isso em plenário. Até porque a Polícia Federal derrubou todas as outras teses mirabolantes durante a investigação.

A Polícia Federal conseguiu derrubar cinco álibis apresentados pelos kombeiros. Foram cinco versões diferentes, todas derrubadas, porque não tinham nenhum respaldo. Todos os três inquéritos (dois da Polícia Civil e um da Federal) foram excelentes.

A divergência se que põe em plenário é: quem estava dirigindo a kombi e quem era o cobrador. Porque essa atividade é sempre exercida pelo motorista e pelo cobrador.

JC - E para a juíza, quem estava na kombi?

ANDRÉA CALADO - Para a juíza, não posso comentar.

JC - Foi o caso mais difícil desses 20 anos de carreira como juíza?

ANDRÉA CALADO - De repercussão, sim. Mais difícil, não.

VEJA O WEBDOCUMENTÁRIO: CASO SERRAMBI 20 ANOS

 


RECURSOS ESPECIAIS PARA ANULAÇÃO DO JÚRI FORAM NEGADOS

Os recursos especiais que pediram a anulação do júri popular do Caso Serrambi, sob alegação de que a decisão do conselho de sentença foi manifestadamente contrária à prova dos autos, foram negados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A assistência de acusação argumentou que uma jurada teria sido parcial e teria favorecido os réus. Outro argumento foi de que um advogado que trabalhava como assistente de acusação no processo posteriormente passou a fazer a defesa dos kombeiros no júri popular.

Os pontos, porém, não foram aceitos pelos desembargadores do TJPE e, posteriormente, pelos ministros do STJ. Por isso, o processo foi encerrado de vez.

TAGS
Coluna ronda jc raphael guerra caso serrambi kombeiros
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory