A decisão da Polícia Civil de Pernambuco em proibir que as vítimas de roubos registrem os boletins de ocorrência pela internet recebeu críticas internas de policiais, da população - que é a mais prejudicada - e também do sindicato da corporação.
A coluna Segurança apurou que 4.851 queixas virtuais de roubos a transeuntes (quando a vítima está andando pela rua e sofre a abordagem criminosa) foram somadas pela polícia entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano. O alto número aponta para a consolidação do serviço.
Nesse mesmo período, a polícia também registrou 367 queixas de roubos em estabelecimentos comerciais e 97 em residências. Todos os boletins de ocorrência feitos pelo site da Delegacia Interativa (sds.pe.gov.br).
Sem qualquer aviso prévio à população, foram excluídos do site, no começo de maio, os seguintes campos: "roubo a transeunte"; "roubo a em residências"; "roubo em estabelecimentos comerciais ou de serviços"; "roubos a outras instituições financeiras"; "outros roubos". Apenas o campo de roubo a bancos permanece disponível.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), Rafael Cavalcanti, criticou a decisão tomada pela gestão estadual em meio ao aumento dos roubos nos últimos meses.
"É uma situação lastimável diminuir o acesso à população para registro do boletim de ocorrência sob o argumento frágil de que as pessoas não sabem, não conseguem fazer pela internet, e precisam procurar uma delegacia. Você diminui o acesso ao serviço público", afirmou.
"Muitas vezes, essas pessoas vão acabar não procurando essas delegacias e os casos vão ser subnotificados. Vai parecer que a criminalidade está menor. Espero que esse não seja o intuito. A gente tem é que ampliar e dar mais condições à população para saber utilizar a ferramenta para que a gente possa expandi-la", completou o presidente da entidade.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, também criticou a decisão da gestão estadual.
"Não permitir o registro de queixas pela internet é um retrocesso. A suspensão desse serviço é preocupante porque limita o exercício da cidadania levando em conta que o cidadão se vê obrigado a procurar uma delegacia presencialmente ao mesmo tempo em que se verifica que grande parte das delegacias estão fechadas à noite e nos fins de semana", declarou.
"É fundamental que cidadãos e cidadãs tenham garantidos os devidos acessos às delegacias sempre que necessário, independente do dia ou horário. E é também importantíssimo que o acesso digital seja garantido", disse.
A assessoria da Polícia Civil de Pernambuco alegou que a medida foi tomada porque "os boletins de ocorrência registrados pela Internet especificamente referentes a roubos possuíam informações insuficientes para o início de uma investigação formal".
Disse também que o objetivo da medida "é robustecer as investigações com informações e evidências que contribuam melhor para a elucidação do crime, o que não vinha acontecendo com relação a essa modalidade no campo virtual. Ao comparecer à delegacia mais próxima, o cidadão possibilita o fornecimento de mais elementos para a instrução do inquérito policial e identificação dos autores do crime de roubo".
Policiais civis, ouvidos em reserva pela coluna, relataram que muitas vítimas de roubos continuam registrando as queixas pela internet, mas, sem entender a diferença, estão escolhendo o campo de "furto". Por causa do erro, esses boletins estão sendo descartados e os casos não serão investigados - mas as pessoas não estão sendo avisadas do problema.
Diferentemente do roubo, o crime de furto ocorre quando o bem é subtraído sem que haja violência ou grave ameaça à vítima. Na maioria das vezes, sequer o dono vê o momento em que o pertence é levado pelo assaltante.
"A Polícia Civil diz que a população não sabe preencher os registros pela internet e que presencialmente as diligências serão melhores. Mas, a título de informação, o registro do boletim é para fins de formalizar um fato. As diligências é que aprofundam tudo. A oitiva (depoimento) da vítima é que detalha a ação, não o BO", afirmou um policial civil, que preferiu não se identificar.
(Veja no fim da reportagem quais crimes ainda podem ser registrados pela internet)
A deputada estadual Gleide Ângelo, que integra a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco, também criticou a decisão da Polícia Civil e questionou se a medida não foi aplicada para que as queixas de roubos caiam no Estado.
"Farei hoje (segunda-feira) um pedido de explicação cobrando o retorno urgente do registro de crime de roubo pela internet, afinal essa justificativa dada é sem nenhuma razoabilidade", afirmou.
Sem o serviço virtual, as vítimas devem procurar a delegacia mais próxima. O problema é que a maioria só está aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Há municípios, inclusive, que não contam com unidade policial funcionando à noite e nos fins de semana.
Somente em abril, 4.621 boletins de ocorrência de roubos - em todas as modalidades - foram registrados em Pernambuco. É a maior quantidade em um único mês desde janeiro de 2021, segundo estatísticas da SDS.
No acumulado do ano, a polícia já somou 17.817 roubos entre 1º de janeiro e 30 de abril. No mesmo período do ano passado, foram 17.299 casos. O aumento foi de 2,9%.
Se comparados os dados apenas de abril, a variação foi de 3,1%. Isso porque no mesmo período de 2022 o número de roubos registrados pela polícia foi 4.479.
Além disso, em todos os meses deste ano houve aumento de roubos no Recife. Só em abril, 1.893 boletins de ocorrência foram somados pela polícia. No mesmo período de 2022, foram 1.596, ou seja, quase 300 a menos.
Segundo a SDS, 9.996 celulares foram roubados no Estado apenas no primeiro quadrimestre deste ano. No mesmo período de 2022, foram 9.336. No total, foram 660 aparelhos a mais.
AMEAÇA;
ATO / ESCRITO / OBJETO OBSCENO;
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
DANO / DEPREDAÇÃO;
ESTELIONATO / FRAUDE;
POSSE / INVASÃO DE PROPRIEDADE;
CALÚNIA / DIFAMAÇÃO / INJÚRIA;
CONSTRANGIMENTO ILEGAL;
VIAS DE FATO / RIXA;
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO;
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO / TRANQUILIDADE PÚBLICA;
DESACATO;
FAZER COBRANÇAS DE DÍVIDAS DE MANEIRA AMEAÇADORA;
FALSA IDENTIDADE / FALSIDADE IDEOLÓGICA;
ACIDENTE DE TRANSITO SEM VÍTIMA;
EXTRAVIO;
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO;
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA;
CRUELDADE CONTRA ANIMAIS;
EXERCÍCIO ARBITRÁRIA DAS PRÓPRIAS RAZÕES;
VIAS DE FATO;
CALÚNIA;
DIFAMAÇÃO;
DESENTENDIMENTO / DISCUSSÃO;
INJURIA QUALIFICADA RACIAL;
ROUBO A ÔNIBUS;
FURTO A TRANSEUNTE;
FURTO EM RESIDÊNCIA;
FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU DE SERVIÇO;
FURTO A OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
FURTO (SAÍDA DE BANCO / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA);
OUTROS FURTOS;
AMEAÇA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
CALUNIA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
DIFAMAÇÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
INJURIA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
DIFERENÇA DE FLUXO DE CAIXA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU TRANSPORTE DE VALORES;
INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO;
CÁRCERE PRIVADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.