Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
ATROPELAMENTO

Justiça concede liberdade para motorista que atropelou criança em condomínio no Grande Recife

Menino de 5 anos andava de bicicleta quando foi atingido e arrastado por carro, na noite da quarta-feira (3), em Jaboatão dos Guararapes

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 04/01/2024 às 13:36 | Atualizado em 04/01/2024 às 14:34
Acidente aconteceu no Conjunto Recanto do Sol. Motorista estava em velocidade acima da permitida pelo condomínio - LEO FREITAS/JC IMAGEM

A Justiça concedeu a liberdade provisória da motorista que atropelou um menino de 5 anos num condomínio localizado no bairro de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A criança, que andava de bicicleta, morreu após ser socorrida, na noite da quarta-feira (4).

A motorista de 25 anos, cujo nome não foi divulgado oficialmente, foi autuada em flagrante por homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. Na delegacia de Prazeres, foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 7,1 mil, mas ela não pagou, por isso foi encaminhada para audiência de custódia.

Durante a audiência, realizada no Fórum de Jaboatão dos Guararapes nesta quinta-feira (5), houve a concessão da liberdade, com aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público também foi favorável à soltura da condutora. 

A mulher não poderá se ausentar da Comarca onde reside por mais de oito dias sem prévia comunicação à autoridade processante e deverá comparecer mensalmente ao Juiz Natural para fins de comprovar suas atividades. Além disso, teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. 

Em caso de condenação, a pena é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O atropelamento aconteceu no Conjunto Recanto do Sol por volta das 19h. O menino, identificado apenas como Asafe, estava na companhia da mãe no momento em que foi atingido pelo carro, que estava em uma velocidade acima de 10km/h, que é a permitida no condomínio.

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A vítima chegou a ser socorrida pela equipe do Samu e encaminhada para um hospital, porém não resistiu aos ferimentos.

"O condutor do veículo estava desenvolvendo velocidade incompatível para o trecho. Não estou dizendo que estava em alta velocidade, agora a velocidade permitida dentro do condomínio era de 10km/h. Além disso, não havia marcas de frenagem", disse o perito criminal Heldo Souza. 

O Instituto de Criminalística realizou perícia no local e deve indicar, nos próximos dias, qual era a velocidade do carro que atingiu o menino.

Por meio de nota oficial, a Polícia Civil de Pernambuco disse que o caso está sendo investigado como um "acidente de trânsito com vítima fatal". 

CARRO TINHA MULTAS

O carro envolvido no atropelamento não foi apreendido. Ele tem quatro multas registradas no Detran-PE: uma por trafegar em local proibido, outra por circular na faixa exclusiva de ônibus, uma por avanço do sinal vermelho e outra por excesso de velocidade. 

CONDOMÍNIO SE PRONUNCIA

Criança morreu após ser atropelada em condomínio em Jaboatão dos Guararapes - Cortesia

O Conjunto Recanto do Sol se pronunciou por meio de nota oficial, assinada pelo síndico Wagner Silva. No texto, ele afirma que "toda a comunidade do Condomínio lamenta profundamente o ocorrido e partilha da dor sofrida pela família". Foi decretado luto de três dias.

Destacou ainda que "as imagens e registros serão entregues à polícia assim que requeridas".

O condomínio reiterou que possui "regramento interno de proibição de condução de veículos acima de 10km/h, o qual, segundo informação extraoficial do perito à imprensa, possivelmente não foi respeitado, mesmo com a sinalização".

Por fim, o condomínio afirmou que não procede a informação de que o veículo envolvido no atropelamento tinha histórico de ocorrências com alta velocidade.

"Em consulta ao aplicativo de denúncias, que são realizadas pelos próprios moradores, nada foi encontrado em relação à unidade, ou seja, não houve nenhuma ocorrência desse tipo", disse o texto. 

HOMICÍDIO CULPOSO OU COM DOLO EVENTUAL?

Em entrevista à TV Jornal, a especialista em direito penal e professora Amanda Barbalho falou sobre a diferença entre homicídio culposo e com dolo eventual. 

"Juridicamente, temos uma linha muito tênue entre homicídio culposo e homicídio com dolo eventual. Tanto em um quanto no outro, o autor não tem a intenção de matar. Mas ele gerou uma situação de risco por uma imprudência. Na culpa consciente, o sujeito sabe do risco que gera, sabe que está sendo imprudente, mas acredita que com ele coisa ruim não vai acontecer", disse. 

"Enquanto no dolo eventual, o sujeito sabe que está colocando em risco, mas não se importa se ele gerar o crime. O que cabe à polícia é coletar elementos para aferir se parece mais que a motorista estava indiferente à morte ou se realmente pegou ela de surpresa e ela não imaginava que isso poderia acontecer", completou. 

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