Mulher é presa após matar vizinha em suposto desentendimento por varal
Crime ocorreu na terça-feira (28), no bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes
Mais um crime bárbaro e banal foi registrado pela polícia. Na noite da terça-feira (28), Yngride Gabriela Vidal, de 21 anos, foi assassinada a facadas em Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A vizinha dela, identificada como Bruna Sueli Ribeiro dos Reis, 23, é suspeita de praticar o homicídio após discussão por causa de um varal de roupas.
De acordo com moradores do bairro, a vítima e a suspeita da crime vinham se desentendendo havia meses. A própria mãe da vítima informou à reportagem da TV Jornal que já tinha pedido para sua filha evitar contato com a vizinha.
"Eu quero que a justiça seja feita pela minha filha. Vou colocar um advogado para acompanhar o caso, nem que eu precise vender picolé (para juntar dinheiro para pagar os honorários), mas quero a justiça para que ela (suspeita do crime) não seja solta", disse Flávia Vidal, mãe da vítima.
Depois de ser golpeada, Yngride Gabriela chegou a ser levada para o Hospital de Prazeres, mas, devido aos graves ferimentos, não resistiu e faleceu.
A suspeita foi autuada em flagrante por homicídio no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife. Em audiência de custódia, ela teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), Bruna foi encaminhada Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no bairro do Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife.
Tatuagem da suástica
A reportagem da TV Jornal esteve na sede do DHPP e acompanhou o momento em que Bruna Sueli deixou o local e foi conduzida por policiais até a viatura. Ela permaneceu em silêncio.
Bruna Sueli expunha no braço uma tatuagem de uma suástica, símbolo do Nazismo (que provocou o genocídio de judeus durante a Segunda Guerra Mundial).
De acordo com as leis brasileiras, o uso do símbolo é considerado crime de racismo (fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou quaisquer outras referências ao nazismo ou ao fascismo), com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.