Justiça autoriza preso a participar de formatura do filho no Recife
Condenado por homicídio e tráfico de drogas quando era dependente químico, homem já cumpriu mais da metade da pena e está em prisão domiciliar
![Defensoria Pública de Pernambuco apresentou o pedido de liminar para que reeducando fosse à formatura do filho](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/jpg/2025/01/28/597x330/1_defensoria-33631339.jpg)
Em processo de ressocialização, um homem condenado por homicídio e tráfico de drogas - com mais da metade da pena cumprida - recebeu autorização do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para participar da formatura do filho, em uma casa de eventos no Recife.
A decisão judicial, em segunda instância, foi publicada na última semana e atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE).
R.S.G.S cumpriu pouco mais de 15 anos de prisão. A pena total é de 30 anos. Desde o ano passado, foi concedida a progressão para o regime semiaberto harmonizado - quando o reeducando fica em prisão domiciliar, só se deslocando para trabalhar ou estudar. No caso dele, a Justiça autorizou que ele saísse da residência para continuar com os estudos.
O defensor público Allison Magalhães, do Núcleo Especializado de Cidadania Criminal e Execução Penal (NECCEP), afirmou que na época dos crimes o homem era dependente químico e negou ter praticado um homicídio. Além disso, durante todo o tempo em que permaneceu em regime fechado, ele não apresentou nenhuma falta grave.
"O filho, que completou 18 anos, tinha o desejo que o pai participasse da sua formatura do ensino médio, mas o pedido foi negado pelo juiz da execução", contou o defensor público, que apresentou recurso em segunda instância argumentando a necessidade, prevista em lei, de garantir o fortalecimento dos laços familiares no processo de ressocialização.
DECISÃO FAVORÁVEL
A desembargadora relatora, Daisy Maria de Andrade, reconheceu que o pedido não feria os preceitos legais. Além disso, destacou-se que a aplicação retroativa de leis mais restritivas às saídas temporárias seria inconstitucional, garantindo o direito do reeducando com base na legislação vigente à época dos fatos pelos quais foi condenado.
Desta forma, o reeducando foi autorizado a sair do perímetro de monitoração eletrônica e participar do evento, na próxima semana, no horário das 21h às 5h do dia seguinte.
"A decisão reflete a importância da família no processo de reinserção social e reafirma o papel da Defensoria Pública na defesa dos direitos fundamentais, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, dando visibilidade e dignidade aos que se encontram esquecidos no sistema carcerário brasileiro. A gente segue tentando dar dignidade a quem tem todas as portas da vida fechadas, desde quando nascem", disse o defensor público.