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Compras no exterior: o que entra no novo limite de US$ 1.000 em compras durante viagens no exterior?

Entenda as mudanças que ocorreram com o aumento de 500 para 1000 dólares no valor máximo em produtos livres de impostos trazidos do exterior

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Flávio Oliveira, Flávio Oliveira, Flávio Oliveira, Flávio Oliveira, Flávio Oliveira

Publicado em 04/01/2022 às 17:48 | Atualizado em 04/01/2022 às 17:49
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Após a decisão recente de dobrar o valor limite para compras no exterior, os brasileiros que vão viajar já se organizam com o novo valor máximo de US$ 1.000 permitido. Isso significa que os viajantes provenientes de viagens internacionais, seja por via aérea ou marítima, ao Brasil já podem trazer até US$ 1.000 em compras livres de impostos.

O limite de compras em lojas francas (duty free) feita por viajantes brasileiros, ingressando no país por vias marítimas ou terrestres, passará de 300 para 500 dólares. É importante lembrar que as compras na chamada duty free são contabilizadas separadamente, na cota extra. 

O que entra na cota de isenção da alfândega?

Essa medida vale para bens que não são isentos, como aqueles de considerados uso pessoal. Exemplos disso são notebooks, aparelho celular, câmera, máquina fotográfica, relógio, roupas, perfume e outros itens. A Receita Federal considera, neste padrão, por exemplo, uma unidade de cada um desses itens por pessoa durante viagem.

Além desses itens, são isentos e livres de cota livros, folhetos e periódicos. Os viajantes podem ser multados quando os bens ultrapassam o limite da cota e passarem por fiscalização.

O que não pode trazer do exterior?

Mesmo com o aumento da cota máxima, alguns produtos não podem ser trazidos do exterior para o Brasil por questões comerciais, sanitárias ou de segurança. Entre os itens proibidos estão:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
  • Alimentos perecíveis e medicamentos (salvo com declaração de bens e autorização emitida por autoridade competente).

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