Depois de 30 anos, o valor da cota para compras no exterior dobra. A decisão, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021, duplica o valor anterior de R$500 que estava em vigor desde 1991 e era considerada bastante defasada pelo tempo. Então desde o dia primeiro deste ano os viajantes provenientes de viagens internacionais, seja por via aérea ou marítima, ao Brasil já podem trazer até US$ 1.000 em compras livres de impostos.
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Vale destacar que a medida vale para bens que não são isentos, como aqueles de considerados uso pessoal. Isso inclui notebook, aparelho celular, câmera, máquina fotográfica, relógio, roupas, perfume, livro e outros itens, desde que, claro, sejam usados e em quantidade compatível com a viagem. A Receita Federal considera, neste padrão, por exemplo, uma unidade de cada um desses itens por pessoa.
Caso o viajante ultrapasse a nova cota é preciso pagar um imposto de 50% sobre a quantia excedente. É bom deixar claro que quem não declarar os bens e pode pagar, além do imposto, uma multa de até 100% sobre o valor excedido.
Além desta cota para compras no exterior, os viajantes que retornam ao Brasil também podem gastar até US$ 1.000 nas lojas de desembarque Duty Dufry (FreeShop). Ou seja, essas lojas já tem uma outra cota específica.