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Novas regras de passagens aéreas: Quais os direitos em caso de cancelamento? Como pedir reembolso? Em quanto tempo é feito o pagamento?

Reunimos as principais perguntas sobre o que mudou nas regras de passagens aéreas para que você fique por dentro de tudo sobre cancelamento e reembolso

Cadastrado por

Leonardo Vasconcelos

Publicado em 05/01/2022 às 9:00 | Atualizado em 05/01/2022 às 11:29
Aeroporto Internacional do Recife não consta na lista de locais em que a greve dos pilotos e comissários ocorrerá - BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

Atenção passageiros, não é preciso apertar os cintos, apenas prestar atenção nas novidades. Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vem lembrando que as regras emergenciais de remarcação, cancelamento e reembolso de passagens devido à pandemia deixaram de ser aplicadas com a virada do ano de 2021. Assim voltaram a valer as regras anteriores à pandemia. Entre elas o reembolso de bilhetes em até 7 dias e a retorno de taxas para cancelar ou alterar passagens.


Como o assunto naturalmente ainda desperta muitas dúvidas a Anac reuniu as principais dúvidas sobre o tema. Confira abaixo:

Pode haver cobrança de multas quando a iniciativa de alteração da passagem aérea for do passageiro?

Sim. Quando for do passageiro a iniciativa de alteração (inclusive o cancelamento e pedido de reembolso da passagem), aplicam-se as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea. Há uma exceção importante: para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

Quanto tempo a empresa tem para fazer o reembolso do serviço de transporte?

A empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.

Esse prazo é o mesmo quando o passageiro desiste da passagem em até 24 horas?

Sim. São 7 dias, contados do pedido do passageiro. Mas atenção, essa regra somente é aplicável para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Além disso, o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.

O prazo para reembolso da tarifa de embarque é o mesmo?

Sim, o prazo é igual ao do reembolso do serviço de transporte. São 7 dias, contados do pedido do passageiro.

O reembolso será feito com correção monetária?

Não.

Meu voo foi cancelado pela empresa aérea, solicitei o reembolso, mas ainda estou pagando a passagem. Existe alguma regra para esse caso?

Não

O reembolso poderá ser feito em créditos?

Sim

O passageiro é obrigado a aceitar o reembolso em créditos?

Não.

A aceitação de crédito isenta o consumidor de multas?

Não.

Qual o prazo para utilização do crédito?

Livre negociação entre o passageiro e a empresa aérea.

O valor da tarifa de embarque está incluído no crédito?

Sim

Onde estão essas regras?

Resolução 400/2016

 

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