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Voo cancelado: O que fazer? quais os direitos? Como pedir o reembolso?

Com a avalanche de cancelamentos de voos em todo o país, saiba como proceder e como pedir o dinheiro de volta

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Cadastrado por

Leonardo Vasconcelos

Publicado em 10/01/2022 às 15:44 | Atualizado em 11/01/2022 às 11:35
As quatro pontes do Aeroporto do Recife estão sendo instaladas na área de expansão do terminal, onde são finalizadas as obras do novo embarque internacional de passageiros
As quatro pontes do Aeroporto do Recife estão sendo instaladas na área de expansão do terminal, onde são finalizadas as obras do novo embarque internacional de passageiros - BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

Com as centenas de cancelamento de voos por todo o Brasil devido ao avanço da Covid-19 e influenza entre tripulantes, é importante saber o que fazer e quais são os seus direitos neste caso, inclusive como pedir reembolso. Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vem lembrando as regras emergenciais de remarcação, cancelamento e reembolso de passagens devido à pandemia deixaram de ser aplicadas com a virada do ano de 2021. Assim voltaram a valer as regras anteriores à pandemia. Entre elas o reembolso de bilhetes em até 7 dias e a retorno de taxas para cancelar ou alterar passagens.

>> Latam cancela 19 voos no Nordeste até domingo após alta de casos de Covid-19 e Influenza; confira lista


A Anac reuniu as principais dúvidas sobre o cancelamento de voos e reembolso de passagens. Confira abaixo:

>> Agência Nacional de Aviação monitora casos de covid-19 e influenza em tripulações

Pode haver cobrança de multas quando a iniciativa de alteração da passagem aérea for do passageiro?

Sim. Quando for do passageiro a iniciativa de alteração (inclusive o cancelamento e pedido de reembolso da passagem), aplicam-se as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea. Há uma exceção importante: para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

Quanto tempo a empresa tem para fazer o reembolso do serviço de transporte?

A empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.

Esse prazo é o mesmo quando o passageiro desiste da passagem em até 24 horas?

Sim. São 7 dias, contados do pedido do passageiro. Mas atenção, essa regra somente é aplicável para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Além disso, o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.

O prazo para reembolso da tarifa de embarque é o mesmo?

Sim, o prazo é igual ao do reembolso do serviço de transporte. São 7 dias, contados do pedido do passageiro.

O reembolso será feito com correção monetária?

Não.

Meu voo foi cancelado pela empresa aérea, solicitei o reembolso, mas ainda estou pagando a passagem. Existe alguma regra para esse caso?

Não

O reembolso poderá ser feito em créditos?

Sim

O passageiro é obrigado a aceitar o reembolso em créditos?

Não.

A aceitação de crédito isenta o consumidor de multas?

Não.

Qual o prazo para utilização do crédito?

Livre negociação entre o passageiro e a empresa aérea.

O valor da tarifa de embarque está incluído no crédito?

Sim

Onde estão essas regras?

Resolução 400/2016

 

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