Com as centenas de cancelamento de voos por todo o Brasil devido ao avanço da Covid-19 e influenza entre tripulantes, é importante saber o que fazer e quais são os seus direitos neste caso, inclusive como pedir reembolso. Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vem lembrando as regras emergenciais de remarcação, cancelamento e reembolso de passagens devido à pandemia deixaram de ser aplicadas com a virada do ano de 2021. Assim voltaram a valer as regras anteriores à pandemia. Entre elas o reembolso de bilhetes em até 7 dias e a retorno de taxas para cancelar ou alterar passagens.
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A Anac reuniu as principais dúvidas sobre o cancelamento de voos e reembolso de passagens. Confira abaixo:
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Pode haver cobrança de multas quando a iniciativa de alteração da passagem aérea for do passageiro?
Sim. Quando for do passageiro a iniciativa de alteração (inclusive o cancelamento e pedido de reembolso da passagem), aplicam-se as multas que foram previstas durante a compra da passagem aérea. Há uma exceção importante: para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).
Quanto tempo a empresa tem para fazer o reembolso do serviço de transporte?
A empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.
Esse prazo é o mesmo quando o passageiro desiste da passagem em até 24 horas?
Sim. São 7 dias, contados do pedido do passageiro. Mas atenção, essa regra somente é aplicável para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Além disso, o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.
O prazo para reembolso da tarifa de embarque é o mesmo?
Sim, o prazo é igual ao do reembolso do serviço de transporte. São 7 dias, contados do pedido do passageiro.
O reembolso será feito com correção monetária?
Não.
Meu voo foi cancelado pela empresa aérea, solicitei o reembolso, mas ainda estou pagando a passagem. Existe alguma regra para esse caso?
Não
O reembolso poderá ser feito em créditos?
Sim
O passageiro é obrigado a aceitar o reembolso em créditos?
Não.
A aceitação de crédito isenta o consumidor de multas?
Não.
Qual o prazo para utilização do crédito?
Livre negociação entre o passageiro e a empresa aérea.
O valor da tarifa de embarque está incluído no crédito?
Sim
Onde estão essas regras?
Resolução 400/2016