Uma nova regulamentação para o mercado da inovação, o Marco Legal das startups, aprovado na Câmara dos Deputados, é considerado um projeto de avanços significativos, mas ainda não totais para evolução dos negócios disruptivos no Brasil. Esse, aliás, é um mercado que mesmo durante a pandemia da covid-19 tem avançado, e ter o terreno preparado para ser uma das vertentes de retomada econômica é o que mais desejam essas empresas, com segurança jurídica para novos investimentos e, consequentemente, geração de emprego e renda.
No texto votado na Câmara dos Deputados foram analisadas questões como a desburocratização das condições para criação das startups, bem como sua contratação por agentes públicos. O projeto, porém, deixou de fora questões que envolvem a equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estímulo.
Para a Anjos do Brasil e outras 34 entidades representativas das startups, o investimento em startups em estágio inicial demanda segurança jurídica para o investidor e de estímulo fiscal para acelerar seu crescimento. “A aplicação de políticas que congregam estes dois pontos têm sido receita de sucesso nos países mais inovadores do mundo. O Marco Legal amplia a segurança jurídica, incluindo vários instrumentos de investimento e garantindo a não caracterização do investidor como sócio, mas não trata de políticas de equiparação tributária e estímulo fiscal”, diz trecho de carta conjunta publicada após a aprovação do projeto na Câmara.
Marco Legal das Startups
Startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples
As empresas poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da startup. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada
Uma das modalidades de investimento é a chamada opção de compra de ações (stock options). Nessa modalidade, uma pessoa poderá trabalhar com um salário efetivo menor e receber um complemento do acertado em ações futuramente. A tributação do IR e INSS só irá ocorrer nesses casos quando concluída a conversão
Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação
As empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação poderão aplicar também em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas
Para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, as startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Agências reguladoras poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor
O texto aprovado permite a participação do investidor-anjo nas deliberações de forma consultiva e o acesso às contas, ao inventário, aos balanços, livros contábeis e à situação do caixa. O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A preocupação das entidades reside sobretudo em questões como o fato do investimento em startups ser tributado com renda fixa, podendo chegar até 22,5% de imposto de renda, o que faz com que o investidor dê preferência a outros tipos de investimento. São demandas do setor também a regulação das stock-options (para que não sejam tributadas na sua concessão) e nem como remuneração sobre a concessão, como diz o texto. Nesse caso, é oferecida a compra de ações à equipe de trabalho, e quem aderir ao modelo será tributado pelo INSS e Imposto de Renda quando houver a conversão de compra. Outro ponto também, seria a possibilidade de enquadramento das S/As simplificadas no Simples Nacional.
Para o relator do projeto, deputado Vinicius Poit (Novo-SP) o marco visa promover segurança jurídica aos investidores-anjo e a participação de startups em processos licitatórios. “Vem como uma solução em momento tão crítico da pandemia, enquanto o desemprego já atinge mais de 14 milhões de brasileiros. O pequeno empreendedor representa 52% da geração de empregos formais. É urgente atualizarmos a legislação de acordo com as necessidades do empreendedor e as prioridades do cidadão”, explica.
Este ano, as startups brasileiras conseguiram alcançar resultados promissores mesmo em meio à crise advinda da pandemia do novo coronavírus. No mercado, chegaram três novos unicórnios: Loft, Vtex e C6Bank; os investimentos acumularam mais de U$ 2,87 bilhões até novembro e 38% das startups abriram processos seletivos e realizaram contratações. Só o número de M&As no setor foi 54,5% maior do que em 2019, chegando a 17 aquisições de startups.
O texto também traz condições consideradas positivas para as startups, como participação maior do investidor-anjo e recebimento de apoio financeiro sem que investidores participem da direção ou tenham qualquer poder decisório, sem responsabilização por qualquer dívida da empresa.
"De acordo com a legislação brasileira atual, esse tipo de investidor poderia ser responsabilizado por passivos gerados pelas empresas, sejam eles trabalhistas, fiscais ou em uma hipótese de falência, mesmo sem participar da gestão diretamente. Entretanto, com a aprovação do marco legal, esses investidores ficariam isentos de responsabilidade, o que deve refletir em um estímulo de investimentos em startups no país", afirma o advogado Rafael Brunati Pereira da Silva. O texto ainda precisa ser votado no Senado.