Auxílio emergencial: mais de 32 milhões de pessoas foram inelegíveis

Governo já processou mais de 96 milhões de cadastros
Agência Brasil
Publicado em 01/05/2020 às 8:28
Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o benefício foi prorrogado por mais dois meses, com o pagamento de mais duas parcelas Foto: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM


O governo federal já processou 96,9 milhões de cadastros inscritos no programa de auxílio emergencial de R$ 600 e rejeitou o pagamento para 32,8 milhões de pessoas. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os CPFs dessas pessoas foram analisados pelo sistema e considerados inelegíveis, segundo as regras do programa.

"São pessoas que não tinham, perante a legislação, a habilitação. Isso demonstra claramente que houve as tentativas de burla à legislação, e isto acabou dificultando a rapidez da análise daqueles que tinham direito", afirmou nesta quinta-feira (30) o ministro em coletiva de imprensa para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, no Palácio do Planalto,.

O auxílio emergencial foi um programa aprovado pelo Congresso Nacional para assegurar o pagamento de uma renda básica no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante três meses, por causa dos efeitos da pandemia.

Segundo Lorenzoni, até esta quinta-feira o governo terá concluído a análise de todos os cadastros feitos até o dia 26 de abril. Está previsto, na próxima semana, o pagamento a mais 5 milhões de pessoas que tiveram o auxílio aprovado nos últimos dias.

O ministro também informou que cerca de 13,6 milhões de cadastros ainda não tiveram a análise concluída porque o sistema acusou duplicidade de informações, que é quando mais de um membro da mesma família realiza o cadastro no programa.

"Nós temos CPFs inconclusos. [O problema] pode estar na composição familiar, onde o pai registra uma família, a mãe registra a mesma família e nós não podemos fechar porque precisamos ter clareza de quem é o cabeça desta família", explicou o ministro.

Nestes casos, o ministro recomenda que as famílias baixem a nova versão do aplicativo e ajustem as informações. Para acelerar a análise, nos casos em que uma mãe e um pai cadastraram uma mesma família, informando também o CPF dos filhos, o sistema vai considerar como chefe dessa família a mãe, que é quem poderá receber o recurso, se atendidos os requisitos do programa.

O Ministério da Cidadania informou que, até agora, cerca de 50 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial. O governo liberou, até agora, cerca R$ 123 bilhões em crédito extraordinário para custear o programa.

Saque em espécie

O saque o auxílio emergencial teve início na segunda-feira (27). O saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas e nos Caixa Aqui, a partir do mês de nascimento do beneficiário. Para ter acesso ao dinheiro em espécie, é preciso atualizar o app Caixa Tem, fazer o login e selecionar a opção "saque sem cartão" e informar o valor a ser retirado. Só assim o aplicativo vai gerar o código autorizador com validade de duas horas. Confira o calendário:

02 de maio – nascidos em setembro e outubro

05 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Quem pode receber o auxílio?

O governo estipulou regras para o recebimento da quantia. São elas:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Aplicativo para solicitar R$ 600 está disponível

O Governo Federal e a Caixa disponibilizaram a página na internet e o aplicativo por meio do qual trabalhadores informais podem solicitar o coronavoucher, como ficou conhecido o auxílio emergencial de R$ 600, em virtude do novo coronavírus (covid-19).

O app deve ser usado pelos trabalhadores que forem MEIs, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Baixe o aplicativo

iOS: https://apple.co/2xb9D9B 

Android: https://bit.ly/2x2r9Nw

Veja como se cadastrar no app

  • Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";

  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;

  • Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";

  • Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;

  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";

  • Na tela seguinte, informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade;

  • Na próxima, preencha os dados das pessoas que moram com você;

  • Depois você diz se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;

  • Após informar a opção, você deve fornecer seu documento (RG ou CNH);

  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.

Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas. 

Quanto é pago e por quanto tempo

Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200. 

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