atualizada às 7h46 do dia 9 de maio de 2020
Apesar da promessa de divulgação do calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, benefício pago a trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia de coronavírus desde o dia 9 de abril, nessa sexta-feira (9), a data ainda não foi divulgada pela Caixa Econômica Federal, banco responsável pelos pagamentos. Ainda não se sabe quando o benefício será pago.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, cerca de 96,9 milhões de pessoas acessaram o aplicativo da Caixa Econômica Federal para tentar o auxílio. Destas, cerca de 50,5 milhões foram consideradas elegíveis e 32 milhões, inaptas para receber o benefício, parte dessas pessoas tentou fraudar o direito ao crédito.
>> Beneficiários ainda na expectativa pelo calendário da segunda parcela do auxilio emergencial
» Calendário da segunda parcela do auxílio emergencial deve sair nesta sexta
O JC preparou uma lista com perguntas e respostas para sanar questionamentos dos beneficiários nesta segunda rodada do auxílio. Confira:
São três calendários diferentes:
A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.
Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela, que teria calendário divulgado nesta sexta. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, adiantou, na última quarta, que os beneficiários receberão que o pagamento será feito mais "espaçado" e não se concentrará mais em uma semana.
A terceira e última parcela está programada para maio:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.
Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações: