Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a sociedade tem sido desafiada a mudar hábitos, costumes e formas de realizar atividades cotidianas. Dentro dessa corrida por uma adaptação urgente, surgem as saídas. Agora, por exemplo, os cartórios estão trabalhando para garantir soluções mais práticas na partilha de bens, já que serviços essenciais como fóruns e tribunais de justiça estão funcionando com restrições no atendimento ao público.
Com a rotina forense alterada pela pandemia e o acesso imediato do Poder Judiciário também, torna-se mais difícil para cidadãos e advogados dar seguimento a inventários - o instrumento jurídico por meio do qual a herança de determinada pessoa falecida é formalmente transmitida aos seus herdeiros. Em vez de aguardar o retorno do atendimento forense, os interessados poderão valer-se da modalidade extrajudicial do inventário, realizada por meio de escritura pública perante o tabelionato de notas.
“Nessas circunstâncias, o interesse dos familiares sobreviventes é o de buscar soluções práticas e eficientes para que possam resolver a partilha de bens da forma mais célere e mais econômica possível”, afirma o tabelião do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima.
Ainda de acordo com o tabelião, o inventário tem o intuito de desafogar o Judiciário, desburocratizando o procedimento e, sobretudo, garantindo aos envolvidos uma maior agilidade na sua conclusão. “A sistemática é bem simplificada e, para viabilizá-la, basta que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, estejam de acordo com a partilha de bens e sejam devidamente assistidos por advogados. Os inventários podem ser feitos sem que os interessados precisem sair de casa para isso, os cartórios estão disponibilizando e-mails e até whatsapp para envio dos documentos”, explica o tabelião.
O advogado Francisco Severien destaca a utilidade do instrumento, sobretudo durante o período de suspensão dos atendimentos no Judiciário, afirmando que “o inventário extrajudicial traz a dinamicidade necessária para tratar os casos que não envolvem litigiosidade entre os herdeiros, reservando para o Judiciário somente as hipóteses que necessitam, de fato, da intervenção de um magistrado para que sejam concluídos”, disse.
Herdeiros e viúvos com pendências dessa natureza poderão entrar em contato com um cartório notarial, onde encontrarão analistas especializados aptos a orientá-los em todas as fases do inventário, desde a análise quanto ao preenchimento dos requisitos da formatação da forma de partilha desejada pelos herdeiros, até a efetiva lavratura da escritura pública.
“A limitação ao acesso à justiça poderá ser facilmente contornada por meio dos serviços extrajudiciais, prestados pelos tabelionatos de notas, que poderão auxiliar os herdeiros e viúvos com todos os esclarecimentos pertinentes às fases do procedimento, até que seja realizada a partilha de bens, oferecendo-lhes toda a segurança e praticidade que buscam para tratar de questões tão íntimas e delicadas”, esclarece Filipe.