Em decreto, Bolsonaro amplia tempo de redução de jornada de trabalho e salários

Dessa forma, o prazo máximo para as duas medidas passa a ser de 120 dias
JC
Publicado em 14/07/2020 às 8:41
Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) Foto: MARCOS CORREA/PR


O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (14) o decreto que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada. De acordo com a nova edição do documento, empresas e empregados ficam autorizados a fazer novas negociações para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses. Dessa forma, o prazo máximo para as duas medidas passa a ser de 120 dias.
O decreto, que foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça, têm a assinatura de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que a extensão do programa "irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho".
Deste modo, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de maneira fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados superiores ou iguais a 10 dias. A suspensão também não pode exceder o prazo de 120 dias.
No decreto assinado pelo presidente, também há a permissão de que o trabalhador com contrato intermitente receba o auxílio emergencial de R$ 600 pelo tempo adicional de um mês.
Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto. Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões.
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