Os pagamentos do auxílio emergencial voltam a ser realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de sábado (18), quando serão liberados os saques e transferências dos aprovados no primeiro lote (recebem terceira parcela), segundo lote (recebem segunda parcela) e quarto lote (recebem primeira parcela). Na segunda-feira (20) a quarta parcela da quantia também começará a ser liberada, mas por enquanto apenas para beneficiários do auxílio inscritos no Bolsa Família (veja calendário abaixo).
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Receberam a primeira parcela do auxílio em conta poupança entre 27 de junho e 4 de julho, de acordo com o mês de aniversário. A partir do próximo sábado (18) poderão sacar ou transferir a quantia.
Nascidos em Janeiro: 18/07/2020
Nascidos em Fevereiro: 25/07/2020
Nascidos em Março: 01/08/2020
Nascidos em Abril: 08/08/2020
Nascidos em Maio: 15/08/2020
Nascidos em Junho: 29/08/2020
Nascidos em Julho: 01/09/2020
Nascidos em Agosto: 08/09/2020
Nascidos em Setembro: 10/09/2020
Nascidos em Outubro: 12/09/2020
Nascidos em Novembro: 15/09/2020
Nascidos em Dezembro: 19/09/2020
Receberam a segunda parcela do auxílio em conta poupança entre 27 de junho e 4 de julho, de acordo com o mês de aniversário. A partir do próximo sábado (18) poderão sacar ou transferir a quantia.
Calendário de saque em dinheiro e transferências entre contas
Receberam a terceira parcela do auxílio em conta poupança entre 27 de junho e 4 de julho, de acordo com o mês de aniversário. A partir do próximo sábado (18) poderão sacar ou transferir a quantia.
Nascidos em Janeiro: 18/07/2020
Nascidos em Fevereiro: 25/07/2020
Nascidos em Março: 01/08/2020
Nascidos em Abril: 08/08/2020
Nascidos em Maio: 15/08/2020
Nascidos em Junho: 29/08/2020
Nascidos em Julho: 01/09/2020
Nascidos em Agosto: 08/09/2020
Nascidos em Setembro: 10/09/2020
Nascidos em Outubro: 12/09/2020
Nascidos em Novembro: 15/09/2020
Nascidos em Dezembro: 19/09/2020
A partir do próximo dia 20 de julho, a Caixa Econômica Federal (CEF) irá liberar a quarta parcela do auxílio emergencial. Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família, que recebem o valor do benefício mais vantajoso. Já foram pagas três parcelas do auxílio, prorrogado em mais duas, no valor de R$ 600 para desempregados, trabalhadores sem carteira assinada, autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs), e R$ 1,2 mil para mães chefes de família.
A data de pagamento aos beneficiários do Bolsa Família será realizada de acordo com o Número de Identificação Social (NIS). No dia 20 de julho, receberão os beneficiários que tiverem o NIS finalizado em 1. A última data de pagamento da quarta parcela para quem é cadastrado no programa social é no dia 31 de julho.
NIS final 1 - 20 de julho
NIS final 2 - 21 de julho
NIS final 3 - 22 de julho
NIS final 4 - 23 de julho
NIS final 5 - 24 de julho
NIS final 6 - 27 de julho
NIS final 7 - 28 de julho
NIS final 8 - 29 de julho
NIS final 9 - 30 de julho
NIS final 0 - 31 de julho
O valor será disponibilizado na Poupança Social Digital e também nas agências da Caixa. O calendário de pagamento aos outros beneficiários do auxílio ainda não foi disponibilizado.
Os trabalhadores aprovados em abril fazem parte do primeiro lote do auxílio emergencial. Para este grupo, a 1ª, 2ª e 3ª parcela da quantia já foram depositadas na conta digital da Caixa.
Portanto, as parcelas que ainda não foram depositadas são: 4ª, 5ª, 6ª e 7ª (os dois últimos pagamentos de R$ 600 serão divididos em duas parcelas cada). As datas para depósito em conta destas parcelas ainda não foi divulgada.
Os trabalhadores aprovados em maio fazem parte do primeiro lote do auxílio emergencial. Para este grupo, a 1ª e a 2ª parcela da quantia já foram depositadas na conta digital da Caixa.
Portanto, as parcelas que ainda não foram depositadas são: 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª (os dois últimos pagamentos de R$ 600 serão divididos em duas parcelas cada). As datas para depósito em conta destas parcelas ainda não foi divulgada.
Os trabalhadores aprovados no início de junho fazem parte do primeiro lote do auxílio emergencial. Para este grupo, a 1ª parcela da quantia já foi depositada na conta digital da Caixa.
Portanto, as parcelas que ainda não foram depositadas são: 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª (os dois últimos pagamentos de R$ 600 serão divididos em duas parcelas cada). As datas para depósito em conta destas parcelas ainda não foi divulgada.
Os trabalhadores aprovados no fim de junho fazem parte do primeiro lote do auxílio emergencial. Para este grupo, a 1ª parcela da quantia já foi depositada na conta digital da Caixa.
Portanto, as parcelas que ainda não foram depositadas são: 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª (os dois últimos pagamentos de R$ 600 serão divididos em duas parcelas cada). As datas para depósito em conta destas parcelas ainda não foi divulgada.
Já receberam 1ª, 2ª e 3ª parcela do auxílio.
Parcelas que faltam: 4ª e 5ª. A 4ª parcela será paga entre 20 e 31 de julho; e a 5ª, entre os dias 18 e 31 de agosto.
Os pagamentos para inscritos no auxílio emergencial que já recebem o Bolsa Família seguem o calendário do próprio benefício. Para este grupo os últimos dois meses do benefício não será dividido. Portanto, mesmo que o valor seja o mesmo, apenas 5 parcelas serão pagas ao todo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, até esta terça-feira (14), 65,2 milhões de pessoas foram beneficiadas, e mais de 107 milhões de cadastros foram processados. Do programa Bolsa Família, 19,2 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis. Já do Cadastro Único (CADÚnico), 10,5 milhões de cidadãos tiveram o cadastro aprovado. Ainda de acordo com a Caixa, mais de 800 mil cadastros estão em processo de reanálise.
O prazo de cadastramento para receber o auxílio emergencial terminou no dia 2 de julho. Quem se cadastrou no prazo, e foi aprovado na análise feita pela Dataprev, receberá as cinco parcelas. No entanto, segundo o Ministério da Cidadania, uma nova análise será feita para saber se o auxílio será mantido. Não é necessário um novo cadastro. Veja quem pode ter o auxílio cortado:
- Trabalhador com carteira assinada;
- Quem recebeu o seguro-desemprego após ter o auxílio aprovado;
- Aposentado, pensionista do INSS, que começou a receber o auxílio-doença ou outros benefícios, com exceção do Bolsa Família;
- Quem fez uma contribuição ao INSS maior que R$ 3.145;
- Quem tem a renda familiar maior que três salários mínimos (R$ 3.145) ou se a renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,5);
- Quem tem o CPF irregular.