No próximo fim de semana os Correios realizarão mutirões em todo o Brasil para realizar entregas das encomendas. A categoria está em greve desde a noite da última segunda-feira (17) e não determinou uma data de retorno. Para garantir a entrega, segundo a empresa, houve o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação e o remanejamento de veículos. Ainda de acordo com os Correios, "a malha de transporte intermunicipal e interestadual da empresa continua operando com 100% da capacidade, realizando conexões diárias de todas as bases operacionais do país".
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De acordo com o levantamento feito, mais de 80% dos 99 mil empregados continuam trabalhando normalmente. A rede de atendimento está aberta em todo o Brasil, com a oferta de serviços e produtos, incluindo Sedex e PAC, que continuam sendo postados e entregues.
Caso os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidam por suspender uma liminar que trata da validade do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e prorrogue por mais um ano as cláusulas decididas na negociação feita em 2019, a greve dos Correios pode ser encerrada até esta sexta-feira (21).
Nas cláusulas, constam o custeio da creche de funcionárias mães e também a ajuda a filhos com problemas de saúde. Essas são as duas razões da greve. Caso a decisão do STF seja prorrogar esse acordo, os funcionários dos Correios terão mantidos os benefícios existentes.
Entrega e indenização
As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado. Se o consumidor que contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, ele tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Ainda, pode ir à Justiça pedir indenização caso haja dano material ou moral provocado pelo atraso.
Internet, sede ou depósito
As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras.
Pagamento obrigatório
Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Vencimento prorrogado
Se o pedido por outro meio para pagar a conta não for atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.