Um suposto vencedor da Mega da Virada 2020, que teria perdido o prazo de resgatar a bolada, finalmente apareceu e solicitou ao Procon-SP que o ajudasse a reaver o prêmio de R$ 162,6 milhões. O órgão de defesa, por sua vez, notificou a Caixa Econômica Federal para confirmar a identidade do apostador. Se confirmada, a entidade acredita que é dever do banco fazer o pagamento do prêmio ao vencedor, mesmo que ele tenha perdido o prazo de retirada - de 90 dias, vencido em 31 de março.
"A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio", afirmou o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. "É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique. Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público", completou.
A regra de que o vencedor precisa reclamar a quantia ganha em até três meses após o sorteio é baseada em um decreto-lei do ano de 1967, quando as formas de identificar o vencedor eram muito menores. Hoje em dia, no entanto, a situação mudou completamente de figura. Por conta disso, a o Procon solicita que a regra seja alterada para as futuras apostas.
“A Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967, época em que não havia meios de localizar o ganhador”, pontuou o órgão.