Pandemia

Campina Grande e Caruaru, que disputam título de "Maior São João do Mundo", iniciam junho sem festa e com restrições fortes

Este ano as principais capitais do forró do Nordeste estão com ainda mais medidas restritivas

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Adriana Guarda

Publicado em 05/06/2021 às 9:51 | Atualizado em 05/06/2021 às 11:07
MUITO FORRÓ Há dois anos sem as festas juninas, setores do turismo acreditam que este ano, com flexibilizações, será possível realizar eventos - JORGE FARIAS/DIVULGAÇÃO/PREFEITURA DE CARUARU

Pelo segundo ano seguido, a pandemia da covid-19 prejudicou uma das maiores tradições da cultura nordestina. Com a doença avançando sobretudo no interior de Pernambuco, não vai ter festa de São João presencial em Caruaru. O mesmo vai se repetir em Campina Grande, na Paraíba. Os governos dos dois Estados decidiram aumentar as restrições para as atividades econômicas. 

Em Caruaru, o governo Paulo câmara já vinha ampliando as restrições. Depois de anunciar medidas mais rígidas em maio, no início deste mês o governo prorrogou o decreto até o próximo dia 13 de junho. Uma das medidas mais duras para os empresários foi a suspensão das feiras de Caruaru, Santa Cruz e Toritama nos finais de semana e nas segundas-feiras, principais dias de movimento. 

Além das feiras, estão proibidas as realizações de atividades econômicas e sociais de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até às 5h do dia seguinte e aos sábados e domingos, em qualquer horário. Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio (delivery) e funcionar como ponto de coleta e por drive thru, "permitindo-se o atendimento presencial, fora do horário previsto, sem aglomeração, exclusivamente para caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina", diz o decreto do governo. 

As igrejas e templos religiosos não podem abrir para o público durante os fins de semana De segunda a sexta-feira, os locais vão poder abrir as portas ao público das 5h às 18h, obedecendo a todos os protocolos de saúde. 

Este ano, Caruaru também volta a perder o colorido de sua festa de São João e a expectativa é que os artistas voltem a apostar nas lives para não passar em branco. 

CAMPINA GRANDE

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima assinou, no final da noite desta sexta-feira, 4, mais um decreto aumentando a rigidez das medidas restritivas, como uma reação ao avanço da covid na cidade, nos últimos dias. Há alterações em relação a horários de funcionamento do comércio, fechamento de parques públicos e aumento de fiscalização.

O decreto nº 4587, publicado no Semanário e já em vigor, estabelece que, no período entre 4 e 18 de junho de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento, nas suas dependências, das 6h às 16h, com 30% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de dois metros entre mesas e proíbe, antes e depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações do caput do presente artigo. E para os shoppings, uma definição específica: nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, as praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar pelos sistemas de delivery. Proibição também no decreto municipal para, dentro dos bares, restaurantes e similares, haver transmissão de jogos e competições desportivas.

No decreto, fica também determinado que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Já a construção civil poderá funcionar das 6h30 até às 16h30, mantendo os protocolos sanitários vigentes para o setor. Só tem permissão para manter as atividades normais no setor as empresas contratadas para as reformas e as obras de construção de hospitais e clínicas médicas. O decreto mantém, ainda, as mesmas penalidades para infratores e reincidentes, com multa de até R$ 50 mil.

 

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