Os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam o auxílio emergencial indevidamente terão que devolver os valores. A devolução ao governo será feita por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, conforme portaria publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União. As regras estabelecidas apontam que o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. Confira aqui a portaria.
"Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e lançados na forma de consignação automática", explica o texto. O valor devolvido será registrado no extrato de pagamento do INSS como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
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Assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania, a portaria informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), pelo prazo de 30 dias corridos contados a partir do primeiro pagamento com desconto.
De acordo com as regras do auxílio emergencial, não têm direito ao benefício aquelas pessoas que possuem emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial). O governo federal conta com um site para facilitar a devolução do auxílio emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.