Sindicatos de revendedores de combustíveis de 17 estados brasileiros assinaram um posicionamento unificado em relação às mudanças propostas pelas Medidas Provisórias nº. 1063 e nº. 1069 que autorizam a venda direta do etanol hidratado pelos produtores e importadores aos postos revendedores e colocam um fim a tutela da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para uso da marca, permitindo que o revendedor possa comprar produtos comuns (gasolina, etanol e diesel) de outro fornecedor, independente da marca ostentada pelo posto.
O posicionamento dos empresários acontece depois que as distribuidoras de combustíveis expuseram, no início desta semana, críticas a flexibilização do mercado. Os donos de postos demonstraram apoio a autorização da venda direta de etanol, mas destacaram receio em relação a nova forma de tributação para que não haja sonegação "o que acarretaria desequilíbrio no mercado", diz a nota.
DESEJO COMUM
Os donos de postos, pelo posicionamento, acreditam que a flexibilização do mercado irá permitir mais acesso a fornecedores e a novas formas de negociação. Ao contrário da manifestação das distribuidoras, que entendem que as mudanças terão pouco ou nenhum impacto sobre o preço final dos combustíveis aos consumidores, os empresários afirmam que "certamente irão buscar o fornecedor com preços mais competitivos", o que poderá auxiliar na redução dos preços aos consumidores. Um desejo que também é da classe empresarial, afirmam.
Veja a nota na íntegra:
Os Sindicatos de Revendedores de Combustíveis dos Estados abaixo assinados vem, perante à toda sociedade, manifestar seu posicionamento em relação às mudanças propostas pelas Medidas Provisórias nº. 1063 e nº. 1069.
No que interessa ao consumidor em geral, as citadas MPs:
1) autorizam a venda direta do etanol hidratado pelos produtores importadores aos postos revendedores; e
2) dispõe sobre o fim da tutela da Agência Nacional do Petróleo –ANP por uso da marca, permitindo que o posto revendedor possa comprar produtos comuns (gasolina, etanol e diesel) de outro fornecedor independente da marca ostentada.
A respeito da autorização da venda direta de etanol, manifestamo-nos favoravelmente ao que dispõe a Medida Provisória, eis que somos a favor da liberdade de transação entre os agentes econômicos da cadeia de comercialização. Entretanto, no caso da venda direta do etanol hidratado pelos produtores importadores para os postos revendedores, entendemos que deve ser estabelecido quem será o responsável pelo recolhimento dos tributos, principalmente os substituídos, para que não haja sonegação, o que acarretaria em desequilíbrio no mercado. Assim, caberia aos postos revendedores fazer a opção de adquirir o produto que lhe seja mais vantajoso, o que certamente aumentará a competitividade do mercado.
Em relação ao fim da tutela da marca por parte da ANP, de igual forma somos totalmente favoráveis ao disposto na Medida Provisória. E não estamos aqui defendendo o não cumprimento dos contratos. Entendemos que os contratos devem ser cumpridos e em caso de eventual desequilíbrio da relação, o Judiciário é instância adequada para resolver as questões em discussão. Não pode o Poder Público, através da ANP, ser obrigado a tutelar uma relação comercial totalmente privada.
Assim sendo, os postos revendedores que fizerem essa opção, certamente irão buscar o fornecedor que tenha os produtos com preços mais competitivos, o que poderá auxiliar na redução do preço dos combustíveis, com o aumento da competitividade entre os postos revendedores bandeirados, que possuam ou não exclusividade e os não bandeirados (bandeiras brancas).
Não haverá nenhum tipo de lesão ao consumidor, eis que os postos que fizerem tal opção, vão ter que identificar de forma clara nas bombas, tanto o produto que irão comercializar, como gasolina comum, etanol comum e diesel comum, que são commodities, quanto a origem dos produtos comercializados. Assim, as leis de proteção ao consumidor continuarão sendo atendidas.
Temos a certeza de que esta medida vai ajudar o posto revendedor a ter preços mais competitivos e acabar com a discrepância de preços praticados, principalmente para os pequenos e médios revendedores.
Então, com o fim da tutela da marca, a ANP terá como priorizar as ações de fiscalização relacionadas ao setor, em especial, aquelas correspondentes à qualidade e volumetria fornecida aos consumidores.
Por fim, entendemos que acelerar a reforma tributária, unificando o valor dos tributos para todos os Estados da Federação para termos um mercado mais justo para todos, é a principal e mais efetiva medida que pode ser tomada, para que haja uma redução nos preços dos combustíveis aos consumidores, o que é o desejo de todos, inclusive dos postos revendedores.
Rui Cichela
Paranapetro/PR
Walter Tanus Freitas
Sindicombustíveis/BA
Alfredo Pinheiro Ramos
Sindicombustíveis/PE
James Thorp Neto
Sindicombustíveis/AL
Omar Aristides Hamad Filho
Sindipetro/PB
Antônio Cardoso Sales
Sindipostos/RN
Manuel Novais Neto
Sinipostos/CE
Alexandre Cavalcanti Valença
Sindipetro/PI
Murilo de Paula Melquias Oliveira
Sindpese/SE
José Antônio Victor de Souza
Sindicombustíveis/PA
Karienne Saraiva Machado
Sindepac/AC
Volmir Ramos Xinaider
Sindipetro/RO
Wilber Silvano de Souza Filho
Sindiposto/TO
Aldo Locateli
Sindipetróleo/MT
Waldemar Locateli
Sinpetro/MTS
Emílio Martins
Vice Presidente Recap
1a. Secretário da Fecombustíveis
Mário Melo
Vice Presidente da Fecombustíveis