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Limitação no uso do Pix: Banco Central aprova mudanças e indica datas; entenda

Nova medida que altera os valores a serem usados pelo usuários começam a valer até o dia 4 de outubro de 2021

Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 23/09/2021 às 20:44 | Atualizado em 23/09/2021 às 20:46
Pix pode ser afetado pela paralisação dos servidores do Banco Central - MARCELLO CASAL/AGÊNCIA BRASIL

O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (23) a aprovação da resolução que implementa mudanças no Pix, visando à segurança dos usuários. As medidas irão limitar o uso da ferramenta de pagamento instantâneo, segundo o próprio Banco Central, no máximo a partir da segunda-feira (4). 

As instituições deverão limitar a, no máximo, R$ 1.000, por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, a prestação de serviços de pagamento para o período das 20h às 6h. 

O limite poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento a pedido do usuário.

Essa mudança de controle no limite das transações já deverá ser implementada até o dia 4 de outubro.Além dela, as instituições deverão ainda implementar, até 16 de novembro:

Procedimentos destinados à avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem e registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas. Esse relatório deve ser encaminhado, para ciência, se houver, aos comitês de auditoria e de risco, à auditoria interna, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, se houver.

MUDANÇAS NO PIX

Após o aumento de ações criminosas envolvendo o uso indevido do Pix, sistema brasileiro para pagamentos instantâneos, o Banco Central anunciou no dia 27 de agosto mudanças que afetariam o modo como os usuários fazem uso do Pix. As mudanças se estendem também para outros meios digitais de pagamentos, como DOC e TED.

Na ocasião ficou definido, além das mudanças já citadas: 

Oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;

Determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;

Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;

Permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

Exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou "laranjas";

Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações e exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.

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